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Home Artigos

A inclusão da carne na cesta básica brasileira

Minimizando os impactos da revogação dos benefícios fiscais de ICMS? Saiba mais no artigo

STG News Redação por STG News Redação
26 de julho de 2024
em Artigos
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A inclusão da carne na cesta básica brasileira

Imagem de stockking no Freepik

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Por Igor Antônio Lima

A aprovação da Reforma Tributária, por meio da Emenda Constitucional n° 132/2023, trouxe uma mudança drástica sobre um ponto extremamente delicado aos diversos setores produtivos, a revogação dos benefícios fiscais de ICMS em 2033, de modo que o texto constitucional, conforme juízo e conveniência estabeleceu a impossibilidade dos Estado concedê-los.

Convém mencionar brevemente que os incentivos fiscais do ICMS ainda permanecerão vigentes até 2032. A redução dos benefícios ocorrerá de forma gradual durante o período de transição, sendo que a diminuição ocorrerá 1/10 ao ano, começando em 2029 e finalizando complementarmente em 2033.

Essa previsão de extinção dos benefícios fiscais, que traz uma desoneração tributária aos favorecidos e que aquece a economia brasileira, diante do aumento da produtividade e do consumo de mercadorias, instaurou um cenário de apreensão entre os diversos setores produtivos.

Do cenário atual, o setor pecuário brasileiro – cinge-se dizer que possivelmente um dos mais afetados com essa revogação dos benefícios – é um dos maiores pilares da produção de alimentos no Brasil, geração de empregos e abastecimento interno e, por isso, o “prazo de validade” dos benefícios, estabeleceu um sinal de alerta aos empresários.

Fato que a iniciativa privada instaurou uma corrida, por meio dos diversos setores produtivos, na busca por formas de mitigar os impactos econômicos e fiscais dessa reformulação tributária, visto que, sem os benefícios fiscais, os produtos tendem a ser onerados pela alta carga tributária, tendo como resultado prático a diminuição na produção de mercadorias e, consequentemente, menor aquisição e consumo, diante dos altos preços.

E no apagar das luzes, a mobilização surtiu verdadeiros efeitos, visto que no dia 10/07/2024, em uma votação expressiva e de última hora, considerando que a proteína animal não constava da cesta no texto-base da proposta, a Câmara dos Deputados aprovou a inclusão das carnes bovina, suína, ovina, caprina, de aves e produtos de origem animal (exceto Foies gras) na Cesta Básica Nacional, durante a votação do Projeto de Lei Complementar 68/2024. Essa inclusão resultou na imputação de alíquota zerada de IBS e CBS sobre esses produtos.

De ver-se que essa alteração não é definitiva, visto que o PLP 68/2024 segue para sua votação e possíveis alterações no Senado Federal, porém, do ponto de vista tributário, essa conquista, engrandece significativamente o setor pecuário, aliviando os impactos fiscais e proporcionando um ambiente mais favorável para o desenvolvimento e a competitividade desse segmento essencial da economia brasileira, além de fomentar o aumento do consumo de carnes de diferentes origens, causando impacto positivo tanto para o produtor, quanto ao consumidor final.

Igor Antônio Lima

Membro do Instituto de Estudos Avançados em Direito (IEAD) e equipe Rodovalho Advogados

 

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Tags: Goiânia EmpresasImpostosReforma tributáriaRodovalho Advogados
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