• Goiás
  • Tocantins
  • Distrito Federal
  • Mato Grosso
  • Mato Grosso do Sul
  • Leitura Estratégica
STG News
  • Login
  • Home
  • Negócios
  • Artigos
  • Carreira
  • Colunistas
    • Todos
    • Alessandro Máximo de Sousa
    • Auditoria e Riscos
    • Bruno Curado
    • Carlos Bouhid
    • Cooperativas de Crédito
    • Flávio Palmerston
    • Leandro Resende
    • Marcelo Di Rezende
    • Marco Gonzaga
    • Marcondes B. Moraes
    • Renaldo Limiro
    • Rondinely Leal
    • Viviana Melo
    OCB/GO: 65 anos escrevendo a história do cooperativismo goiano

    Sistema OCB/GO leva transformação digital a cooperativas de pequeno porte

    Central Sicoob Uni entrega 54 cestas básicas por meio do Instituto Sicoob

    Central Sicoob Uni entrega 54 cestas básicas por meio do Instituto Sicoob

    Coluna do Freitas: Caiu a máscara do mercado financeiro

    Coluna do Freitas: Caiu a máscara do mercado financeiro

    Coluna do Freitas: Era Trump II

    Coluna do Freitas: Era Trump II

    Coluna do Freitas: Fernanda Torres e o dia 8 de janeiro

    Coluna do Freitas: Fernanda Torres e o dia 8 de janeiro

    Coluna do Freitas: Em 2024, quem foi o vencedor: o mercado financeiro ou o governo Lula?

    Coluna do Freitas: Em 2024, quem foi o vencedor: o mercado financeiro ou o governo Lula?

  • Entrevistas
  • Eventos
  • Fim de Semana
  • Podcast
  • Revista
  • Parceiros
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Home
  • Negócios
  • Artigos
  • Carreira
  • Colunistas
    • Todos
    • Alessandro Máximo de Sousa
    • Auditoria e Riscos
    • Bruno Curado
    • Carlos Bouhid
    • Cooperativas de Crédito
    • Flávio Palmerston
    • Leandro Resende
    • Marcelo Di Rezende
    • Marco Gonzaga
    • Marcondes B. Moraes
    • Renaldo Limiro
    • Rondinely Leal
    • Viviana Melo
    OCB/GO: 65 anos escrevendo a história do cooperativismo goiano

    Sistema OCB/GO leva transformação digital a cooperativas de pequeno porte

    Central Sicoob Uni entrega 54 cestas básicas por meio do Instituto Sicoob

    Central Sicoob Uni entrega 54 cestas básicas por meio do Instituto Sicoob

    Coluna do Freitas: Caiu a máscara do mercado financeiro

    Coluna do Freitas: Caiu a máscara do mercado financeiro

    Coluna do Freitas: Era Trump II

    Coluna do Freitas: Era Trump II

    Coluna do Freitas: Fernanda Torres e o dia 8 de janeiro

    Coluna do Freitas: Fernanda Torres e o dia 8 de janeiro

    Coluna do Freitas: Em 2024, quem foi o vencedor: o mercado financeiro ou o governo Lula?

    Coluna do Freitas: Em 2024, quem foi o vencedor: o mercado financeiro ou o governo Lula?

  • Entrevistas
  • Eventos
  • Fim de Semana
  • Podcast
  • Revista
  • Parceiros
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
STG News
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Artigos

A necessidade de atender o interesse público em Goiânia

Confira o artigo de Juscimar Ribeiro, advogado especialista em Direito Administrativo e Constitucional, Vice-presidente do Instituto Goiano de Direito Constitucional - IGDC e Diretor do Instituto de Direito Administrativo de Goiás - IDAG

STG News Redação por STG News Redação
27 de fevereiro de 2026
em Artigos
0
A necessidade de atender o interesse público em Goiânia

Freepik

0
Compartilhamentos
0
Visualizações
CompartilharCompartilharCompartilhar

Repercutiu muito negativamente a fala do Prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, quando afirmou ontem, durante o lançamento do novo programa da Prefeitura, o “Obras Cidadãs”, ao dizer que utilizará um critério político para atender as demandas levadas pelos vereadores no âmbito do programa.

O prefeito afirmou que não irá atender e nem executar obras indicadas por “vereador que me xinga o dia inteiro”, em referência aos parlamentares de oposição. Mabel disse que as comunidades das regiões da cidade precisarão procurar os vereadores da base para serem atendidos.

Aqui vai uma análise clara, estruturada e juridicamente fundamentada sobre as declarações atribuídas ao prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, à luz da Constituição e dos princípios da Administração Pública. Vou organizar em blocos para facilitar a compreensão.

1.Princípios constitucionais e administrativos envolvidos

A Constituição Federal, no art. 37, caput, estabelece que a Administração Pública deve obedecer aos princípios de:

– Legalidade

– Impessoalidade

– Moralidade

– Publicidade

– Eficiência

A fala do prefeito — ao afirmar que só atenderá demandas de vereadores aliados e que não executará obras indicadas por vereadores de oposição — confronta especialmente impessoalidade, moralidade e legalidade.

Impessoalidade

O princípio da impessoalidade impede que o gestor público utilize a máquina estatal para:

– favorecer aliados políticos

– punir opositores

– condicionar políticas públicas a apoio político

A Administração deve tratar todos os cidadãos e representantes eleitos de forma igual, independentemente de alinhamento político.

Condicionar obras públicas ao apoio político de vereadores viola diretamente esse princípio, pois transforma políticas públicas em moeda de troca.

Moralidade administrativa

A moralidade exige conduta ética, proba e compatível com o interesse público.

Usar obras públicas como instrumento de retaliação política:

– desvirtua a finalidade pública

– transforma o orçamento em instrumento de barganha

– fere a ética administrativa

Legalidade

O gestor só pode agir conforme a lei.

Não existe base legal que autorize o Executivo a discriminar parlamentares ou regiões da cidade com base em alinhamento político.

2. Papel constitucional do Executivo e do Legislativo

Poder Executivo

O prefeito é responsável por:

– executar políticas públicas

– gerir o orçamento

– implementar obras e serviços

Mas deve fazê-lo para toda a coletividade, não apenas para sua base política.

Poder Legislativo

Os vereadores têm funções de:

– fiscalizar o Executivo

– legislar

– apresentar indicações e demandas da comunidade

A fala do prefeito tenta subverter a lógica republicana, ao sugerir que apenas vereadores aliados terão acesso ao atendimento das demandas da população.

Isso enfraquece:

– a independência entre os poderes

– a função fiscalizatória da oposição

– a representatividade democrática

3.Interesse público e princípios republicanos

O princípio republicano exige:

– igualdade entre cidadãos

– impessoalidade na gestão

– responsabilidade na administração dos recursos públicos

Quando o prefeito afirma que comunidades precisam procurar vereadores da base para serem atendidas, ele:

– cria cidadãos de primeira e segunda classe, dependendo da filiação política de seus representantes

– condiciona o acesso a serviços públicos a critérios não republicanos

– viola o dever de universalidade das políticas públicas

O interesse público é coletivo, não partidário.

Obras públicas não são favores; são direitos da população.

4.Consequências jurídicas possíveis

Sem emitir juízo político, mas analisando juridicamente, declarações como essa podem caracterizar:

– Improbidade administrativa (Lei 8.429/92 e Lei 14.230/21), por violação aos princípios da Administração

– Desvio de finalidade

– Abuso de poder político

– Violação ao princípio da impessoalidade

Se comprovado que a prática se concretiza (e não apenas a fala), pode haver responsabilização:

– administrativa

– civil

– eleitoral (em caso de uso político da máquina pública)

5.Síntese crítica

A fala do prefeito, se interpretada literalmente, contraria pilares do Estado Democrático de Direito.

A Administração Pública não pode:

– premiar aliados

– punir opositores

– condicionar políticas públicas a apoio político

O Executivo deve governar para todos, e o Legislativo deve fiscalizar livremente.

Quando o gestor tenta subordinar o atendimento da população ao alinhamento político, rompe-se a lógica republicana e o compromisso com o interesse público.

De tudo isso, surgem os seguintes questionamentos:

  1. Um prefeito pode selecionar obras indicadas por vereadores com base em critério político?

Não. A Constituição e os princípios da Administração Pública proíbem que obras e serviços públicos sejam distribuídos com base em alinhamento político.

Por quê?

– Princípio da impessoalidade (art. 37, caput, CF): impede favorecimento ou perseguição política.

– Princípio da moralidade: veda o uso da máquina pública como moeda de troca.

– Princípio da finalidade: toda ação administrativa deve buscar o interesse público, não interesses partidários.

O prefeito pode, sim, estabelecer critérios técnicos para priorização de obras — como urgência, impacto social, disponibilidade orçamentária — mas não critérios políticos.

  1. A exclusão de parlamentares da oposição pode caracterizar abuso de poder?

Sim, pode.

Quando o chefe do Executivo:

– retalia opositores

– condiciona políticas públicas ao apoio político

– ou impede que vereadores exerçam sua função representativa

isso pode configurar abuso de poder político.

Esse tipo de conduta:

– viola a separação e independência entre os poderes

– prejudica a representação democrática

– distorce o funcionamento institucional da Câmara Municipal.

Se houver impacto eleitoral (por exemplo, uso de obras para favorecer aliados), pode inclusive gerar responsabilidade eleitoral por abuso de poder político.

  1. Poderia haver enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa?

Sim, dependendo da comprovação dos fatos.

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92, com alterações da Lei 14.230/21) prevê responsabilização quando há:

– Violação aos princípios da Administração Pública (art. 11 da LIA)

A conduta de:

– discriminar regiões da cidade

– punir vereadores opositores

– condicionar obras a apoio político

Pode ser enquadrada como violação aos princípios da impessoalidade, moralidade e finalidade.

Observação importante:

A LIA, após a reforma de 2021, exige dolo específico. Ou seja, seria necessário demonstrar que o prefeito intencionalmente usou o programa para fins políticos e não para o interesse público.

A fala pública, por si só, não basta — mas é um indício relevante.

  1. Existe um critério jurídico que possa garantir a implementação de um programa desse tipo sem maiores problemas para o Paço?

Sim. O caminho seguro é institucionalizar critérios objetivos e técnicos.

Para evitar ilegalidades, o programa deve:

  1. a) Ter regras claras e publicadas

– critérios de seleção de obras

– prioridades técnicas (risco, impacto social, infraestrutura crítica)

– limites orçamentários

– cronograma transparente

  1. b) Ser impessoal

As indicações de vereadores podem existir, mas:

– devem ser tratadas como sugestões

– avaliadas com base em critérios técnicos

– sem distinção entre base e oposição.

  1. c) Ter justificativas técnicas para cada obra

Isso protege a administração e demonstra finalidade pública.

  1. d) Ser auditável

Transparência e publicidade reduzem riscos de questionamentos jurídicos.

  1. e) Evitar qualquer vinculação política

O programa não pode ser apresentado como instrumento de recompensa ou punição.

Aqui fizemos uma análise direta, rigorosa e fundamentada — mas ainda clara — para responder às quatro perguntas que trouxemos. Todas elas se conectam ao núcleo do Direito Administrativo: impessoalidade, moralidade, legalidade, separação de poderes e interesse público.

Síntese final

Perguntas/Respostas jurídicas

Um prefeito pode selecionar obras com base em critério político? Não. Viola impessoalidade, moralidade e finalidade.

A exclusão de vereadores da oposição pode ser abuso de poder? Sim. Pode configurar abuso de poder político e violação da separação dos poderes.

Há risco de improbidade administrativa? Sim. Se houver dolo e comprovada a violação aos princípios administrativos.

Como implementar o programa sem riscos? Criando critérios técnicos, impessoais, transparentes e auditáveis, aplicáveis a todos os vereadores e regiões.

Juscimar Ribeiro

Advogado especialista em direito administrativo e direito constitucional; presidente do instituto de direito administrativo de Goiás-Idag; conselheiro do instituto brasileiro de direito administrativo- IBDA.

 

_______

LEITORES ESTRATÉGICOS
Participem do canal STG NEWS – o portal de notícias sobre estratégia, negócios e carreira da Região Centro-Oeste: https://x.gd/O20wi

Tags: ArtigoDestaque HomeGoiâniaInteresse público
Post Anterior

Coleção da LaBarr: Ovo de Páscoa de pequi e ingredientes do Cerrado

Próximo Post

Fecomércio participa da Caravana Sudeco Goiânia 2026

Próximo Post
Fecomércio participa da Caravana Sudeco Goiânia 2026

Fecomércio participa da Caravana Sudeco Goiânia 2026

300x600
300x600
  • Redação
  • Publicidade
  • Código de Ética
  • Termos de Uso

Browse by Category

  • Alessandro Máximo de Sousa
  • Artigos
  • Auditoria e Riscos
  • Bruno Curado
  • Carlos Bouhid
  • Carreira
  • Colunistas
  • Cooperativas de Crédito
  • Direitos
  • Entrevistas
  • Eventos
  • Fim de Semana
  • Flávio Palmerston
  • Leandro Resende
  • Marcelo Di Rezende
  • Marco Gonzaga
  • Marcondes B. Moraes
  • Negócios
  • Podcast
  • Renaldo Limiro
  • Rondinely Leal
  • Sem categoria
  • Serviço
  • Vídeos
  • Viviana Melo
  • Goiás
  • Tocantins
  • Distrito Federal
  • Mato Grosso
  • Mato Grosso do Sul
  • Leitura Estratégica

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Home
  • Negócios
  • Artigos
  • Carreira
  • Colunistas
  • Entrevistas
  • Eventos
  • Fim de Semana
  • Podcast
  • Revista
  • Parceiros

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

Bem vindo!

insira as credenciais para acesso!

Esqueceu sua senha?

Recuperar senha

Digite seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Entrar
Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.