Por Caio Naves
O cenário das recuperações judiciais no Brasil ganhou destaque este ano, especialmente em razão de empresas de grande calibre como a Americanas ter pedido o benefício legal, assim como a telefônica OI, que pediu novamente sua recuperação.
Em âmbito local, esse cenário também está quente. No início de fevereiro, a famosa empresa Goianita pediu recuperação judicial perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. O processo envolve 05 (cinco) empresas, que formam um conglomerado econômico chamado Grupo Alvarenga.
A empresa Goianita, como marca, possui uma longa trajetória comercial, estando em seu segmento de mercado desde 1952. O ramo de atividade envolve principalmente o comércio varejista de eletrodomésticos, cozinha, bar, copa, mesa posta, decoração, lavanderia e lavabo. Além das lojas físicas situadas na Avenida 85, Rua 14 e Rua 135, todas na capital Goiânia/GO, possui atividade no comércio eletrônico.
A relação de credores da empresa consta um débito de R$ 22.572.585,59 (vinte e dois milhões quinhentos e setenta e dois mil quinhentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e nova centavos). É um débito consideravelmente alto e que envolve empresas de todo o Brasil, além de instituições financeiras e pessoas físicas. A empresa não indica haver qualquer débito de natureza trabalhista.
O processamento da recuperação judicial foi autorizado pelo juiz responsável pelo processo em 03 de fevereiro deste ano (2023), na oportunidade nomeou um administrador judicial para acompanhar os sócios das empresas na condução das atividades, especialmente na parte contábil.
Além disso, foi determinada a suspensão das ações de execução contra as empresas do grupo pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.
Os próximos passos da recuperação envolvem a apresentação de um plano de recuperação judicial, no prazo improrrogável de 60 (sessenta dias), sob pena de convolação em falência. Nesse plano a empresa deve demonstrar quais as estratégias que serão adotadas para conseguir pagar os credores que estão submetidos à recuperação, de modo da satisfazer a todos, mas respeitando a crise da empresa.
Esse plano poderá sofrer questionamento e objeção por parte dos credores, que poderão aprova-lo ou não. Vamos seguir acompanhando os próximos passos desta antiga empresa goiana.
Caio Naves
Advogado no escritório full service Aluizio Ramos Advogados Associados
Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Pós-Graduado em Advocacia Corporativa pela Fundação do Ministério Público/RS. Professor na Escola Superior da Advocacia da OAB/GO (ESA-GO). Atua na área do Direito Privado.