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Home Negócios

ANP aprova modelo de comercialização do biodiesel

O novo sistema de comercialização visa ao atendimento ao percentual obrigatório de adição de biodiesel ao diesel fóssil

STG News Redação por STG News Redação
29 de outubro de 2021
em Negócios
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Produção de biodiesel por cooperativas se expande em MS

Crédito da imagem: Pixabay

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Rio Verde Empresas (GO) – A Diretoria da ANP aprovou hoje (28/10) a resolução que irá regulamentar o novo modelo de comercialização de biodiesel em substituição aos leilões públicos, para atendimento do percentual de mistura obrigatória ao diesel de origem fóssil. 

    A nova norma modifica a dinâmica de mercado e prevê modelo em que as distribuidoras compram o biodiesel diretamente dos produtores. A meta volumétrica compulsória individual de contratação será de 80% do comercializado no mesmo bimestre do ano anterior. No caso das distribuidoras, essa meta será sobre o volume de biodiesel proporcional às suas vendas de óleo diesel B (já com a mistura de biodiesel, vendido das distribuidoras aos revendedores). Já para produtores, a meta é sobre o biodiesel vendido.

    A métrica de contratação prévia tem como objetivo gerar a previsibilidade necessária para o abastecimento nacional, enquanto a existência do volume remanescente pretende garantir flexibilidade ao mercado e permitir que os volumes acima da meta mínima possam ser comercializados entre distribuidores e produtores de biodiesel por qualquer outra forma, como mercado à vista, spot, comercialização em bolsa etc.  

   O novo sistema de comercialização visa ao atendimento ao percentual obrigatório de adição de biodiesel ao diesel fóssil, previsto pela Lei nº 13.033/2014, e foi desenvolvido com base: 1) na proteção dos interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos; 2) na garantia do suprimento de combustíveis em todo o território nacional; 3) na promoção da livre concorrência; 4) no incremento, em bases econômicas, sociais e ambientais, da participação dos biocombustíveis na matriz energética nacional; e 5) nos objetivos, fundamentos e princípios da Política Nacional de Biocombustíveis.  

   A minuta de resolução incorporou aprimoramentos em relação à versão submetida à consulta pública, como a eliminação da vedação de comercialização de biodiesel entre produtores, promovendo ambiente de maior liberdade econômica e a possibilidade de autorização excepcional, por parte da ANP, para importação de biodiesel, durante o ano de 2022.

    O novo formato de comercialização de biodiesel deverá entrar em vigor até 1º de janeiro de 2022, conforme determina a Resolução nº 14/2020 do CNPE. Portanto, nas próximas semanas, o SRD-Biodiesel, o novo sistema para envio dos dados, estará disponível para os agentes regulados.

     As informações partem da assessoria de imprensa da ANP.

Fonte: ANP
Tags: ANPCombustívelRio Verde Empresas
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