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Home Negócios

Aposentadoria imobiliária: consórcio é opção para criar carteira de imóveis

STG News Redação por STG News Redação
16 de outubro de 2024
em Negócios
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Aposentadoria imobiliária: consórcio é opção para criar carteira de imóveis

Crédito: Tierra Mallorca

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O Brasil está envelhecendo rapidamente, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). E segundo a 7ª edição do Raio X do Investidor, pesquisa realizada pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA), em parceria com o Datafolha, boa parte dos brasileiros não possuem um planejamento financeiro para a aposentadoria. O levantamento mostra que 58,6% dos entrevistados acreditam que o INSS será a principal fonte de renda durante esse período. O relatório também revela que 57,9% das pessoas ainda não começaram a poupar para a aposentadoria, mas pretendem começar em algum momento, enquanto 23,3% não têm qualquer plano para criar uma reserva financeira para o futuro.

Diante dessa realidade é necessário começar a planejar o futuro para não ficar dependente apenas do INSS e, assim, conseguir aproveitar a terceira idade sem preocupações. Uma opção, além da previdência privada, e com planos mais rentáveis, é investir no mercado imobiliário, pois há um aumento crescente na demanda por imóveis, visto o déficit habitacional no Brasil. O consórcio é uma modalidade prática, segura e vantajosa para quem quer começar a investir em uma aposentadoria imobiliária.

O consórcio permite que as pessoas se programem financeiramente e invistam em um imóvel sem a incidência de juros. José Climério Silva Souza, Diretor Executivo do Consórcio Nacional Bancorbrás, explica que a modalidade tem como objetivo disponibilizar crédito para a aquisição de bens e serviços.

“Ao optar pelo consórcio o cliente pode escolher diversos valores de carta de crédito, de acordo com o seu poder de compra, podendo ainda, optar pelo redutor de parcela que pode chegar a 50%. Assim, o cliente paga um valor reduzido de parcela até a contemplação e após contemplado pode optar por deduzir do lance ofertado (caso tenha sido contemplado por lance) o valor remanescente referente ao redutor, ou ainda poderá abater do crédito ou diluir o saldo das parcelas vincendas. É importante lembrar que nesse momento o cliente já estará com o bem comprado e possivelmente alugado, auxiliando no pagamento das parcelas restantes ou pagando o valor integral das parcelas”, afirma o diretor. Essa forma de investimento consiste na organização de um grupo que receberá quantias mensais de todos os integrantes, durante um período previamente estabelecido, para criar uma poupança conjunta.

Além disso, os consorciados também podem usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para oferecer lances, complementar o valor da carta de crédito ou quitar as parcelas em aberto. Também é permitida a quitação de financiamento imobiliário e substituição de prestações com juros indigestos por parcelas menores e sem juros. “Após a contemplação, seja por sorteio ou lance, o cliente pode colocar o imóvel para locação e repetir a receita para criar uma carteira de imóveis”, finaliza José Climério.

Dados do setor

O mercado de consórcio de imóveis está aquecido. Segundo dados divulgados pela Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio (ABAC), no primeiro semestre de 2024, o número de vendas de novas cotas registrou um crescimento de 19,1%, em comparação com o ano anterior. Além disso, o levantamento também mostrou que o volume de créditos disponibilizados apresentou alta de 22% no mesmo período.

_______

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Tags: AnbimaBrasília EmpresasRaio X do Investidor
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