• Goiás
  • Tocantins
  • Distrito Federal
  • Mato Grosso
  • Mato Grosso do Sul
  • Leitura Estratégica
STG News
  • Login
  • Home
  • Negócios
  • Artigos
  • Carreira
  • Colunistas
    • Todos
    • Alessandro Máximo de Sousa
    • Auditoria e Riscos
    • Bruno Curado
    • Carlos Bouhid
    • Cooperativas de Crédito
    • Flávio Palmerston
    • Leandro Resende
    • Marcelo Di Rezende
    • Marco Gonzaga
    • Marcondes B. Moraes
    • Renaldo Limiro
    • Rondinely Leal
    • Viviana Melo
    Coluna do Freitas: Caiu a máscara do mercado financeiro

    Coluna do Freitas: Caiu a máscara do mercado financeiro

    Coluna do Freitas: Era Trump II

    Coluna do Freitas: Era Trump II

    Coluna do Freitas: Fernanda Torres e o dia 8 de janeiro

    Coluna do Freitas: Fernanda Torres e o dia 8 de janeiro

    Coluna do Freitas: Em 2024, quem foi o vencedor: o mercado financeiro ou o governo Lula?

    Coluna do Freitas: Em 2024, quem foi o vencedor: o mercado financeiro ou o governo Lula?

    Zoroastro Artiaga e memória goiana

    Zoroastro Artiaga e memória goiana

    As recomendações da OCDE para o Brasil superar a perda no PIB prevista para 2020

    Coluna do Freitas: PIB do Brasil está crescendo a 4% ao ano

  • Entrevistas
  • Eventos
  • Fim de Semana
  • Podcast
  • Revista
  • Parceiros
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Home
  • Negócios
  • Artigos
  • Carreira
  • Colunistas
    • Todos
    • Alessandro Máximo de Sousa
    • Auditoria e Riscos
    • Bruno Curado
    • Carlos Bouhid
    • Cooperativas de Crédito
    • Flávio Palmerston
    • Leandro Resende
    • Marcelo Di Rezende
    • Marco Gonzaga
    • Marcondes B. Moraes
    • Renaldo Limiro
    • Rondinely Leal
    • Viviana Melo
    Coluna do Freitas: Caiu a máscara do mercado financeiro

    Coluna do Freitas: Caiu a máscara do mercado financeiro

    Coluna do Freitas: Era Trump II

    Coluna do Freitas: Era Trump II

    Coluna do Freitas: Fernanda Torres e o dia 8 de janeiro

    Coluna do Freitas: Fernanda Torres e o dia 8 de janeiro

    Coluna do Freitas: Em 2024, quem foi o vencedor: o mercado financeiro ou o governo Lula?

    Coluna do Freitas: Em 2024, quem foi o vencedor: o mercado financeiro ou o governo Lula?

    Zoroastro Artiaga e memória goiana

    Zoroastro Artiaga e memória goiana

    As recomendações da OCDE para o Brasil superar a perda no PIB prevista para 2020

    Coluna do Freitas: PIB do Brasil está crescendo a 4% ao ano

  • Entrevistas
  • Eventos
  • Fim de Semana
  • Podcast
  • Revista
  • Parceiros
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
STG News
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Colunistas Marcelo Di Rezende

Assédio moral é crime?

"A questão crucial é saber: assédio moral é Crime? Respeitando entendimentos contrários, cremos que ainda não, pelo menos por enquanto".

STG News Redação por STG News Redação
4 de maio de 2022
em Marcelo Di Rezende
0
Assédio moral é crime?

(Foto: Reprodução/ Internet).

0
Compartilhamentos
0
Visualizações
CompartilharCompartilharCompartilhar

Marcelo Di Rezende

Advogado Criminalista, Mestre em Direito pela PUC-GO, Professor universitário de graduação e pós-graduação. Autor do livro A Aplicabilidade das Decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Brasil.

    Como já é de todos conhecido, o assédio moral existente em empresas não é um fato isolado qualquer, ele se baseia na repetição ao longo do tempo, de práticas vexatórias e constrangedoras, explicitando a degradação deliberada das condições de trabalho num contexto de desemprego, dessindicalização e aumento da pobreza urbana.

    Inúmeros são os exemplos de casos de assédio moral no trabalho, tais como: ameaça constante de demissão, preconceito em geral e discriminação salarial contra trabalhadores em razão de credo, cor ou gênero, constrangimento e humilhação públicas, autoritarismo e intolerância de gerências e chefias, imposição de jornadas extras de trabalho, espionagem e vigilância de trabalhadores, desvio de função, insultos e grosserias de superiores, perseguição através da não promoção, calúnias e inverdades dissimuladas no ambiente de trabalho por chefias, estímulo por parte da empresa à competitividade e ao individualismo, omissão de informações sobre direitos do trabalhador e riscos de sua atividade, punição aos que recorrem à Justiça etc.

    Temos que o basta à humilhação, que em muitas das vezes pode ser caracterizado como crime, depende também da informação, organização e mobilização dos trabalhadores, vez que um ambiente de trabalho saudável, é uma conquista diária possível na medida em que haja “vigilância constante” objetivando condições de trabalho dignas, baseadas no respeito ’ao outro como legítimo outro’, no incentivo a criatividade, na cooperação.

    A questão crucial é saber: assédio moral é Crime? Respeitando entendimentos contrários, cremos que ainda não, pelo menos por enquanto, pois em março de 2019, a Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) Nº 4742/2001, que tipifica o assédio moral no trabalho como crime, estabelecendo pena de detenção de um a dois anos, além de multa. Pelo texto ainda não vigente, diga-se, se configura como assédio quem ofender reiteradamente a dignidade de alguém, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, por conta do exercício de emprego, cargo ou função.

    Assim, ainda para tais atos no início descritos, aplica-se o texto constitucional estampado nos artigos 5º e 7º, inciso XXX da Constituição Federal, que estabelece a proteção ao direito à intimidade, dignidade, igualdade, honra e vida privada, além do artigo 483 da CLT.

    Agora, quem humilha ou xinga empregado, pratica crime de calúnia e difamação, estampados nos artigos 138 e 139 do Código Penal, além de correr o risco de indenizar o trabalhador prejudicado por dano material, moral e à imagem.

    Enfim, o embate de forma eficaz ao assédio moral no trabalho exige a formação de um coletivo multidisciplinar, envolvendo diferentes atores sociais: sindicatos, advogados, médicos do trabalho e outros profissionais de saúde, sociólogos, antropólogos e grupos de reflexão sobre o assédio moral. Estes são passos iniciais para conquistarmos um ambiente de trabalho saneado de riscos e violências e que seja sinônimo de cidadania.

    Tags: Assédio MoralDestaque HomeMarcelo Di Rezende
    Post Anterior

    Tembici realiza captação de R$ 420 milhões, maior investimento da América Latina em bicicletas elétricas

    Próximo Post

    Prêmio Melhores Franquias 2021: saiba quem são os vencedores

    Próximo Post
    Prêmio Melhores Franquias 2021: saiba quem são os vencedores

    Prêmio Melhores Franquias 2021: saiba quem são os vencedores

    Deixe um comentário Cancelar resposta

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    YELLOT-300x600
    rizzo 300x600px
    • Redação
    • Publicidade
    • Código de Ética
    • Termos de Uso

    Browse by Category

    • Alessandro Máximo de Sousa
    • Artigos
    • Auditoria e Riscos
    • Bruno Curado
    • Carlos Bouhid
    • Carreira
    • Colunistas
    • Cooperativas de Crédito
    • Direitos
    • Entrevistas
    • Eventos
    • Fim de Semana
    • Flávio Palmerston
    • Leandro Resende
    • Marcelo Di Rezende
    • Marco Gonzaga
    • Marcondes B. Moraes
    • Negócios
    • Podcast
    • Renaldo Limiro
    • Rondinely Leal
    • Sem categoria
    • Serviço
    • Vídeos
    • Viviana Melo
    • Goiás
    • Tocantins
    • Distrito Federal
    • Mato Grosso
    • Mato Grosso do Sul
    • Leitura Estratégica

    © 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

    Nenhum resultado
    Ver todos os resultados
    • Home
    • Negócios
    • Artigos
    • Carreira
    • Colunistas
    • Entrevistas
    • Eventos
    • Fim de Semana
    • Podcast
    • Revista
    • Parceiros

    © 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

    Bem vindo!

    insira as credenciais para acesso!

    Esqueceu sua senha?

    Recuperar senha

    Digite seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

    Entrar
    Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.ACEITARNÃOPolítica de privacidade