Há mais de um século era instituído no Brasil o casamento civil como único ato válido para a celebração de matrimônios. Foi no dia 24 de janeiro de 1890 que o enlace oficial deixou de ser relacionado apenas à união em sacramento religioso. No decorrer dos anos, o contrato entre duas pessoas que decidem se unir tem sofrido ainda outras transformações, acompanhando as mudanças da sociedade. Nestes últimos dois anos, com a pandemia de Covid-19, constatou-se a diminuição na quantidade de casamentos, recordes de divórcio, e recordes também em registros de união estável.
Analisando os dados entre 2019 e 2020, a quantidade de casamentos civis diminuiu em 25%, de acordo com dados da Associação de Registradores de Pessoas Naturais (Arpen). Entretanto, com o passar dos anos, os contratos de matrimônios foram aumentando, mas ainda não atingem a média anterior a 2019. Naquele ano foram 979.110 registros emitidos, no ano seguinte foram documentados 729.413 casamentos civis, e, até a primeira semana de dezembro de 2022, havia 821.918 registros emitidos — um aumento de cerca de 12%.
Paralelamente, outro formato legal de registrar o enlace afetivo tem tido destaque na sociedade. Surpreendentemente, o número de pedidos de união estável cresceu 14% em todo País, segundo dados mais recentes do Colégio Notarial do Brasil. A hipótese é que a pandemia, e as consequentes mortes causadas pelo vírus, impactaram a procura.
De acordo com Viviane Arruda, advogada do Núcleo de Práticas Jurídicas da Estácio, não houve nenhuma alteração legislativa capaz de impactar o número de casamentos civis. Contudo, é reconhecido que a pandemia inviabilizou a realização de cerimônias em razão das orientações de distanciamento social, a fim de combater a disseminação do vírus.
“A diminuição do número de registros de casamentos civis no ano de 2020 pode ser creditado ao advento da pandemia, e seu aumento nos anos seguintes ao controle do vírus e afrouxamento nas medidas de segurança, que possibilitou o retorno gradativo da convivência social”, explica.
Sobre o aumento de uniões estáveis, para a advogada, o maior esclarecimento da população sobre a possibilidade dos registros e as garantias que ela traz para os conviventes, especialmente no aspecto patrimonial, pode ter tido grande influência no crescimento do número de registros junto aos cartórios.
Em 2022, inclusive, houve uma alteração em relação à união estável. “A possibilidade de alteração do nome para inclusão do sobrenome do companheiro(a) é a mudança mais prática trazida pela lei, que, além disso, regulamenta alguns procedimentos junto ao cartório”, cita a advogada. Ela acrescenta que houve mudança ainda em relação às regras de tratamento dos pedidos de conversão da união estável em casamento e a possibilidade de traslado do registro da união feita no exterior em caso de um dos conviventes ser brasileiro e ter a última residência no país.
Casamentos Civis | 2018 – 2022
Dados da Associação de Registradores de Pessoas Naturais (Arpen)
Brasil
2022
821.918 registros emitidos
2021
898.857 registros emitidos
2020
729.413 registros emitidos
2019
979.110 registros emitidos
2018
985.842 registros emitidos