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Carbono Zero e caixa a mil

Mercados voluntários e jurisdicionados de crédito de carbono tendem a crescer exponencialmente. Leia no artigo

STG News Redação por STG News Redação
26 de agosto de 2021
em Artigos
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Carbono Zero e caixa a mil

Crédito da foto: Freepik/Wirestock

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Por Camila Hermano

Na agenda global da sustentabilidade, um dos temas que certamente está em voga é o da neutralização das emissões de gases de efeito estufa (GEE). Está em pauta por extrema precisão, não por modismo. Vivemos tempos de indiscutível desafio climático e são constantes as notícias sobre a fixação de metas audaciosas, que têm nascido de compromissos entre países e também entre empresas das mais diversas cadeias produtivas no mundo.

Há três tipos diferentes de mercado de emissões: o regulado, o voluntário e o jurisdicionado. O mercado regulado nasceu de acordos internacionais, a exemplo do Protocolo de Kyoto (1997) e do Acordo de Paris (2015). O primeiro deles criou um sistema de mera compensação, falho ao não envolver a todos nas limitações de suas emissões.

No início do século, o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo do Protocolo de Kyoto passou a fomentar projetos específicos em países que não tinham metas obrigatórias para redução de emissões, com o objetivo de vender os créditos de carbono a empresas e países industrializados que possuíssem limites obrigatórios

Já o Acordo de Paris, de 2015, ao contrário do Protocolo de Kyoto, chamou todos os países signatários à assunção de responsabilidades sobre o controle de suas próprias emissões. Uma vez regulamentados os mecanismos de redução dos impactos climáticos propostos pelo Acordo, cada país terá metas de emissão voluntárias e deverá prestar contas em relação aos GEE.

Há o mercado jurisdicional, que obedece às regras, limites e requisitos impostos a determinadas regiões. China, França, California e outros países têm esse tipo de mercado internamente e a tendência é que expandam suas “jurisdições” de regras de emissão o máximo possível.

O mercado voluntário, apesar de estar sujeito a determinadas regulamentações e padrões, abarca a essência da liberdade de contratação do setor privado. Não necessariamente um projeto necessita estar certificado para que os créditos sejam comercializados a outro particular. Geralmente as certificações são absurdamente caras e inviabilizariam a comercialização se fossem um requisito.

Necessário pontuar que muitos dos projetos de mercado voluntário de emissões prescindem de acuidade na contagem dos créditos e nem sempre indicam transparência no atingimento das metas. Atenção especial deve ser dada para a mensuração correta da diminuição das emissões pelos privados: accountability da sustentabilidade.

Em todo caso, a despeito da morosidade da regulamentação dos mecanismos do próprio Acordo de Paris, os mercados voluntários e jurisdicionados tendem a crescer exponencialmente, elevando consigo o aculturamento da importância de práticas sustentáveis.

O Centro-Oeste já tem em seu território projetos de agricultura regenerativa que são excelentes fontes de crédito de carbono. Ditos projetos existem no Brasil há mais de um século e tendem a encaixar-se nos mercados voluntários de emissões e também nos mercados jurisdicionais, porque já seguem determinados padrões de sustentabilidade na produção, a ponto de garantir um balanceamento das emissões de carbono.

Camila Hermano

Advogada, Mestre em Direito Internacional, Investimentos, Comércio e Arbitragem (Universidad de Chile e Heidelberg University), Especialista em Direito Tributário Internacional (FGV/SP), Direito de Startups, Private Equity e Venture Capital (Insper).

    Tags: Destaque HomeEm Sua Defesasustentabilidade
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