Por Vinicius Rios Bertuzzi
Desde meados do mês de março, o novo pedido de recuperação judicial da Drogaria Santa Marta já foi alvo de diversas notícias, ainda que seu processamento não tenha sido analisado pelo juiz da causa. Dentre elas, o Sindicato dos Farmacêuticos de Goiás (Sinfargo) informou que ocorreram demissões em massa de funcionários, o que foi acompanhado de protestos para pagamento de verbas trabalhistas.
A questão é: em caso de demissões em massa, deve a Drogaria Santa Marta realizar o pagamento das verbas trabalhistas ao ex-funcionário? Depende!
A lei de recuperação judicial é clara ao dispor que serão pagos na forma do plano de recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, mesmo que ainda não vencidos. Ou seja, no caso da Drogaria Santa Marta, e isso não vale apenas para os trabalhistas, todo e qualquer crédito constituído, vencido ou não, até 15/03/2023, estará sujeito ao referido plano e não poderá ser pago antes deste ser aprovado em assembleia de credores e homologado judicialmente.
Contextualizando um pouco mais, caso as demissões tenham ocorrido até 15/03/2023, a Drogaria Santa Marta não pode, por lei, realizar o pagamento das verbas trabalhistas, sob pena de configurar crime de favorecimento de credores, o que é punido com reclusão. Caso tenham ocorrido após, a análise será ainda mais criteriosa, pois há verbas que nascem com a demissão em si (multa fundiária, por exemplo) e neste caso serão devidas de imediato, mas já outras não (férias vencidas, por exemplo), visto que constituídas antes do pedido de recuperação judicial.
Lembrando que o plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos trabalhistas vencidos até a data do pedido de recuperação judicial, salvo se apresentadas garantias e houver a previsão de pagamento da integralidade dos créditos, oportunidade em que o prazo anual será estendido em até 2 (dois) anos.
Vinicius Rios Bertuzzi
Sócio e coordenador jurídico do escritório full service Aluizio Ramos Advogados Associados, Administrador Judicial pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (ESMEG) em conjunto com a Escola Superior da Advocacia (ESA-GO), possui LL.M (Master of Law) em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/RJ) e atua em processos de recuperação judicial, falência, renegociação de dívidas e execução patrimonial.