Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária na quinta-feira (9/10), por meio da Resolução CMN nº 5.257, de 2025, a criação de duas linhas de crédito rural: uma com recursos de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda; e outra com recursos livres das instituições financeiras. Essas linhas serão utilizadas para liquidar ou amortizar operações de crédito rural e Cédula de Produto Rural (CPR).
A medida é uma resposta aos prejuízos causados aos produtores rurais que desenvolvem suas atividades em municípios frequentemente atingidos por eventos climáticos adversos ou que tiveram perdas por problemas na comercialização e que continuam com dificuldades para arcar com seus compromissos junto às instituições financeiras, especialmente aqueles cujas atividades são desenvolvidas no estado do Rio Grande do Sul.
Adicionalmente, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) estabeleceu, por meio da Portaria SPA/MAPA nº 114, de 26/9/2025, a metodologia de aferição de perdas de rendimento agrícola municipais e divulgou a relação de municípios elegíveis às linhas de crédito instituídas pela Resolução CMN nº 5.257, de 2025. Foram definidos 1.363 municípios no país, sendo 403 do Rio Grande do Sul, o que representa cerca de 29,5%.
Consulte a Resolução CMN nº 5.257, de 2025
Diante disso, haja vista que o Rio Grande do Sul tem sido constantemente atingido por eventos climáticos adversos nos últimos anos e, por isso, aos produtores rurais daquele estado têm sido ofertadas diversas medidas de renegociação de dívidas com vistas à recuperação da capacidade financeira e produtiva, o CMN aprovou a inclusão do § 14 no art. 1º da Resolução CMN nº 5.247, de 2025, a fim de permitir que os beneficiários exclusivamente daquele estado possam contratar a linha de crédito com recursos de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda.
A medida é instituída em substituição aos critérios de que trata o inciso I do § 2º da referida resolução, o acesso pelos produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária, na qualidade de produtor rural, cujo empreendimento financiado objeto da liquidação ou amortização esteja localizado em municípios do estado do Rio Grande do Sul que tenham decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência em pelo menos três anos no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2024.
Será mantido o volume de recursos de R$ 12 bilhões, assim como as taxas de juros, os limites de créditos e os prazos de reembolso.
CMN
O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.
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