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Home Negócios

CNJ encerra impasse histórico entre imobiliárias e compradores de imóveis

Nova norma autoriza cartórios a gerenciar valores de transações, garantindo mais segurança nas compras à vista

STG News Redação por STG News Redação
8 de julho de 2025
em Negócios
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Zuk e Itaú Unibanco promovem leilões imobiliários com descontos de até 61%

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Uma nova norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promete dar fim a um dos principais entraves nas transações imobiliárias realizadas à vista: o receio das partes em cumprir suas obrigações sem garantias. A regulamentação define como os tabeliães de notas poderão realizar o depósito, a administração e a movimentação de valores relacionados a negócios jurídicos. A medida atende a uma antiga demanda do Sindicato da Habitação do Distrito Federal (Secovi) e representa um avanço significativo no mercado imobiliário.

A principal novidade é a Conta Notarial, administrada pelos cartórios. O mecanismo funciona de forma simples e segura: o comprador deposita o valor do imóvel na conta do cartório, e o dinheiro só é liberado ao vendedor após a assinatura da escritura por todas as partes envolvidas. Caso alguém desista do negócio, o valor é devolvido ao comprador — tudo realizado digitalmente por meio da plataforma e-Notariado.

Segundo o advogado especialista em direito imobiliário Diego Amaral, a medida soluciona uma fragilidade recorrente nas operações de compra e venda (Divulgação)

Segundo o advogado especialista em direito imobiliário Diego Amaral, a medida soluciona uma fragilidade recorrente nas operações de compra e venda. “Era comum esse impasse: o vendedor só assinaria a escritura após receber o pagamento, e o comprador só faria o pagamento após a escritura estar assinada. Isso forçava os agentes imobiliários a agirem no improviso, gerando riscos. Agora, com a Conta Notarial, temos uma solução institucionalizada e segura para todos”, afirma.

Antes da nova norma, o procedimento padrão envolvia a assinatura prévia da escritura, seguida de transferência bancária ou Pix, e só então o cartório entregava o traslado (a primeira certidão) ao comprador. “Essa prática colocava as partes em situação vulnerável”, explica Amaral.

O advogado ressalta ainda que o uso da Conta Notarial vai além da compra e venda tradicional.

“Essa ferramenta será extremamente útil também para outras situações, como o pagamento necessário para a adjudicação compulsória, cumprimento de obrigações pecuniárias e quitação de parcelas em contratos de compra e venda. É um avanço que traz mais segurança e previsibilidade às relações jurídicas patrimoniais.”

A expectativa do setor é que a novidade reduza conflitos, aumente a confiança nas transações e contribua para a modernização das práticas notariais em todo o País.

____________

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Tags: CartórioCNJConta NotarialDestaque HomeGoiânia Empresasmercado imobiliárioSecovi
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