A partir de janeiro, o valor do salário mínimo do trabalhador que passou a ser R$ 1.412, resultou em mudanças nos valores da contribuição mensal dos Microempreendedores Individuais (MEIs). A mudança terá impacto direto nas finanças dos microempresários nos boletos com vencimento em 20 de fevereiro de 2024, exigindo que eles já se planejem financeiramente.
Os novos valores passaram a ser R$ 71,60 para comércio e indústria, R$ 75,60 para serviços e R$ 76,60 para comércio e serviços. O cálculo se dá pela soma das tributações do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (5% do salário mínimo em vigor), Imposto Sobre Serviços – ISS (mais R$ 5) e Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS (mais R$ 1).
O reajuste é para todos os empreendedores que estejam dentro do limite anual de faturamento de R$ 81 mil, mesmo que não estejam em atividade. De acordo com dados da Junta Comercial do Estado de Goiás (Juceg), esses valores se aplicam a todas as 622.231 mil empresas MEIs ativas, registradas até o mês de dezembro de 2023.
O que é o DAS-MEI
Para compreender plenamente as mudanças nos valores da contribuição dos MEIs, é importante entender o significado do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, (DAS-MEI). Esse documento reúne diversas contribuições, sendo a mais proeminente a destinada à Previdência Social. Assim, ao efetuar o pagamento do DAS-MEI, o microempreendedor assegura sua participação no sistema previdenciário, garantindo acesso a benefícios como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para familiares.
A presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás, Sucena Hummel, ressalta que “o número de trabalhadores por conta própria cresceu 26%, enquanto as formalizações entre os MEIs aumentaram em 323%, passando de 2,6 milhões para 11,3 milhões, conforme dados do Sebrae. Esses números ilustram o impacto positivo da formalização, destacando a relevância dos MEIs no cenário empreendedor brasileiro”, comenta.
A presidente também destaca a importância de os MEIs ficarem atentos às mudanças nas obrigações fiscais para 2024. Ela ressalta que, diante do ajuste no salário mínimo, é crucial buscar orientação de um profissional da contabilidade para garantir o cumprimento adequado das obrigações. “Diante dessas transformações, contar com o auxílio de um contador traz transparência e suporte técnico, garantindo o devido cumprimento das obrigações fiscais e previdenciárias”, reforça a presidente.
Emissão da DAS
A emissão da DAS pode ser feita pelo site do Simples Nacional ou pelo aplicativo para celular ‘Meu MEI’, disponíveis nas versões iOS (App Store) e Android (Google Play). Já o pagamento pode ser feito por boleto bancário ou pix. Para correntistas do Banco do Brasil, há a possibilidade de efetuar o pagamento da DAS com o débito em conta.
Contribuição em atraso
Desde que já tenha enviado a Declaração Anual de Faturamento (DASN) referente aos anos em atraso, o MEI pode parcelar os débitos em aberto. A solicitação pode ser feita pela internet, a qualquer momento, com a opção de dividir o total dos débitos em até 60 vezes, desde que o valor gere pelo menos duas parcelas de, no mínimo, R$ 50,00.
Sucena Hummel pontua que “uma vez feito o pedido de parcelamento, é preciso manter as guias em dia e não deixar atrasar mais de três parcelas, sejam elas consecutivas ou não”, orienta a presidente do CRCGO.