Brasília Empresas (DF) – A reforma da Previdência estabeleceu mudanças nas regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano. Os trabalhadores que estão prestes a se aposentar precisam ficar atentos às alterações.
De acordo com uma portaria de 2015, a nova regra de transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023. Em 2020, a idade mínima passou de 60 anos para 60 anos e meio em janeiro de 2020. Em janeiro de 2021, a idade mínima sofreu um novo aumento e agora é de 61 anos.
Para homens, a idade mínima segue sendo 65 anos. A determinação é de 2019. Quanto ao tempo de contribuição, para ambos os sexos são exigidos 15 anos.
Novas regras de transição
Das quatro modalidades de transição por tempo de contribuição, duas sofreram modificações na virada de 2020 para 2021. A pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição sofreu um aumento. Antes os valores eram 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens. Atualmente, os valores são 88 pontos (mulheres) e 98 pontos (homens).
A reforma da Previdência acrescentou seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Já o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
Para quem tem um tempo longo de contribuição, a nova regra prevê idade mínima mais baixa. Nesses casos, a idade mínima para requerer o benefício passou para 57 anos (mulheres) e 62 anos (homens).
Pensão por morte
As mudanças estabelecidas por uma portaria de 2015 acrescentaram um período de recebimento do benefício, de acordo com as faixas etárias estabelecidas. Com isso, a partir deste ano, o pensionista com menos de 22 anos de idade receberá a pensão por até três anos.
O intervalo sobe para seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos, 10 anos para pensionistas de 28 a 30 anos, 15 anos para pensionistas de 31 a 41 anos e 20 anos para pensionistas de 42 a 44 anos. Somente a partir de 45 anos, a pensão passa a ser vitalícia. A medida vale para os novos pensionistas. Beneficiários antigos estão com direito adquirido.