Hanna Mtanios
Advogado especialista em Direito Empresarial e em Recuperação Judicial. É também Cônsul Honorário do Líbano em Goiânia.
No Direito internacional, e também no brasileiro, vem se desenvolvendo nas últimas décadas a chamada solução alternativa de conflitos (ou resolução alternativa de litígios), notadamente a mediação. Tais formas de solução de conflito são muito vantajosas, pois permite uma composição amigável entre as partes, com muito mais celeridade em comparação aos processos judiciais e de modo mais barato que um litígio tradicional. Com a crise econômica agravada pela pandemia da Covid-19, percebe-se uma procura mais intensa pela mediação no Brasil, o que aponta caminhos muito interessantes para o futuro do nosso direito.
A mediação de conflitos nada mais é que um processo voluntário em que as partes decidem tentar resolver um conflito, seja ele entre pessoas físicas ou jurídicas, acerca de impasses em suas relações contratuais e que, ao invés de delegar a solução para um terceiro, como é o caso do juiz, tentam chegar a uma solução entre si com o auxílio de um mediador. A prática já é consolidada em diversos países do mundo, como nos Estados Unidos e em toda a União Europeia, mas está ainda em consolidação no Brasil, apesar de já contar com uma estrutura de Câmaras de Mediação bastante consolidada e de ter instrumentos processuais que incentivam a prática, como é o caso do Novo Código de Processo Civil.
O crescimento significativo aqui no Brasil da busca pela solução de conflitos por meio da mediação se deve ao fato de diversos ramos econômicos, afetados pela crise sanitária, os contratos precisaram ser revistos com urgência para manter os negócios jurídicos em equilíbrio entre as partes. E, sem dúvida, o caminho mais indicado é a mediação quando entre as partes não se encontra o consenso livre.
Para termos uma ideia deste crescimento, na Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem do Centro e da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp/Fiesp), a procura pela mediação foi 486% maior até setembro 2021 com relação a todo o ano de 2020. E o aumento da procura não é imotivada, nesta Câmara os conflitos são resolvidos em 52 dias, em média, o que é imensamente mais célere do que na Justiça Estadual, que em média leva mais de 3 anos só na primeira instância, mais 11 meses na segunda e mais de 7 anos para a execução da decisão judicial. Tempo que as partes não podem perder quando se tem urgência.
As formas alternativas de solução de conflito são efetivamente uma tônica do futuro do Direito em todo o mundo e creio que estamos assistindo a um processo de consolidação delas aqui no Brasil. Isso será vantajoso para as partes, para a Justiça, que será desafogada, e também para a Fazenda Pública, pois reduzirá muito os gastos com a justiça estatal. É, sem dúvida, uma grande notícia.