Por Marcelo Di Rezende
Na última sexta-feira, dia 3 de junho, foi sancionada a importante Lei n. 14.365/22, lei esta que atualiza em pontos sensíveis o nosso Estatuto da Advocacia, criado em 1994, e notadamente registra diversas conquistas para a classe, como veremos a seguir.
Pois bem, relevantes alterações foram aprovadas, onde destacamos abaixo as principais delas, como a possibilidade de feitura oficial de lobby pelos advogados, isto é, no sentido de atuarem em processo administrativo e em processo legislativo e na produção de normas.
No âmbito criminal, temos que agora a nova lei prevê as férias dos advogados na área penal, suspendendo os prazos processuais penais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, veda a colaboração premiada de advogado(a) contra seus próprios clientes, e também amplia a pena do crime de violação das prerrogativas para de 2 a 4 anos de detenção.
O texto, além de regulamentar a figura do advogado associado, assegurando a autonomia contratual interna dos escritórios de advocacia, assegura ainda a competência exclusiva da OAB para fiscalizar o efetivo exercício profissional e o recebimento de honorários pelos advogados.
A fim de ratificar a decisão recente da Corte Especial do STJ, a nova lei reitera que o pagamento de honorários deve ser de acordo com o previsto pelo Código de Processo Civil, como também nesta mesma linha, garantindo de destaque aos honorários dos advogados, ampliando o direito à sustentação oral de advogadas e advogados.
Assim, em que pesem os vetos presidenciais a pontos sensíveis à advocacia, especialmente no que tange à busca e apreensão, dispositivo que visa coibir abusos e excessos arbitrários cometidos contra os escritórios de advocacia, é certo que a luta continua, e o trabalho pela derrubada de tais vetos que atingem às nossas tão violadas prerrogativas, será árduo e estamos no jogo.
Por fim, aos advogados e advogadas, penso que temos que celebrar tais conquistas, aos cidadãos e cidadãs como um todo, sintam-se também prestigiados, afinal, a manutenção e solidificação desses direitos da advocacia, são a melhor expressão de que ainda vivemos em um Estado democrático de Direito.
Marcelo Di Rezende
Advogado, Mestre em Direito, Professor universitário de graduação e pós-graduação, Autor do livro A Aplicabilidade das Decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Brasil.