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Contrato de trabalho suspenso ou reduzido: como fica a declaração do IR

Parte dos rendimentos dos contribuintes que passaram por essa situação é tributável e outra parcela é isenta. Entenda como fazer

STG News Redação por STG News Redação
8 de março de 2021
em Carreira
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Contrato de trabalho suspenso ou reduzido: como fica a declaração do IR

(Imagem: Reprodução)

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Palmas Empresas (TO) – Algumas situações especiais ocorridas em 2020, como resultado da pandemia de coronavírus, estão gerando uma série de dúvidas agora que é hora de fazer a declaração do Imposto de Renda. A necessidade prestar contas ao fisco sobre o auxílio emergencial é um exemplo.

Mas não é o único. Quem teve o contrato de trabalho reduzido ou suspenso no ano passado também precisa prestar atenção aos detalhes ao preencher o programa da Receita Federal.

Muitas empresas que passavam por dificuldades financeiras em função da crise aderiram ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, uma das ações do governo federal para o enfrentamento da crise.

A medida provisória 936, que estabeleceu o programa, permitiu que os empregadores reduzissem a jornada dos seus funcionários e, proporcionalmente, também os seus salários. Foi liberada ainda a suspensão temporária dos contratos de trabalho.

O governo assumiu uma parte da remuneração de quem entrou em uma dessas duas situações. Durante o período de redução ou suspensão do contrato, o trabalhador passou a ser remunerado mensalmente com o benefício emergencial. Pago entre abril e dezembro de 2020, era limitado ao teto do seguro desemprego.

Além disso, o Programa também definiu que as empresas poderiam, voluntariamente, complementar a remuneração dos funcionários oferecendo a chamada ajuda compensatória.

Um é isento, o outro, não

Especialistas ouvidos pelo InfoMoney explicam que essas duas rendas – benefício emergencial e ajuda compensatória – têm naturezas tributárias distintas, e por isso são declaradas de forma diferente no Imposto de Renda.

“O benefício emergencial, que foi pago pelo governo, é um rendimento tributável”, explica Valdir Amorim, consultor da IOB. Segundo a Receita Federal, não há isenção por falta de previsão legal. Por isso, os valores recebidos precisam ser declarados pelo contribuinte na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.

Fonte: InfoMoney
Tags: Imposto de rendaPalmas Empresas
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