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Contratos de sites e cookies podem ter armadilhas para usuários

No mês de aniversário da LGPD, especialista explica sobre essas situações vivenciadas cotidianamente por todos que usam a internet

STG News Redação por STG News Redação
12 de agosto de 2025
em Negócios
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Contratos de sites e cookies podem ter armadilhas para usuários

Em 14 de agosto é o aniversário da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) (Freepik)

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Dado pessoal é qualquer informação capaz de identificar uma pessoa de maneira direta ou indireta, como nome, CPF, RG, e-mail, características físicas, entre outros. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi publicada em agosto de 2018 para proteger essas informações dos brasileiros do uso indevido por parte de empresas e também do poder público. Neste dia 14 essa legislação faz aniversário, são sete anos desde sua implantação.

Você costuma assinar contratos sem proceder à leitura prévia? À primeira vista, tal conduta pode parecer impensável, diante das possíveis consequências. No entanto, é prática comum a todos que utilizam a internet, ainda que de forma inconsciente, ao clicar em “Li e aceito” diante dos Termos e Condições de uso de um site ou plataforma. Conforme alerta a especialista em Proteção de Dados, Ana Paula Duarte Avena de Castro, “ao aceitar cegamente os termos e condições, concedemos consentimento para que nossos dados sejam coletados, compartilhados e utilizados de diversas formas”.

Termos e condições, também conhecidos como termos de uso ou termos de serviço, constituem um documento que estabelece as regras e condições para a utilização de um serviço ou plataforma online. Eles definem os direitos e as responsabilidades tanto do provedor de serviços quanto do usuário. “Essas empresas podem explorar nossas informações, compartilhá-las com terceiros e até mesmo vendê-las, comprometendo nossa privacidade e segurança”, destaca a advogada que integra a equipe do escritório Celso Cândido de Souza Advogados.

A especialista dá algumas dicas para facilitar a leitura desses contratos. “Busque pela seção ‘informações pessoais que coletamos’ ou ‘como coletamos e usamos seus dados pessoais’. Aqui, a empresa lista os tipos de dados adquiridos automática ou diretamente de você, de sua localização a informações de navegação, como cookies. Procure ainda um tópico como ‘Como usamos suas informações pessoais’. Nesse segmento, a empresa justifica por que precisa dos seus dados. Alguns motivos são claros, enquanto outros podem ser mais sutis. Esteja atento a explicações vagas, como ‘fins comerciais’, que podem esconder compartilhamentos desconfortáveis”.

Cookies

Ultimamente também todos os sites acessados mostram uma mensagem, geralmente no rodapé da tela, pedindo consentimento em relação à coleta de cookies. Isso é uma demanda da LGPD, a qual exige o consentimento informado dos usuários antes de armazenar ou acessar informações sobre dispositivos dele. “Do ponto de vista legal, se você coletar e utilizar dados pessoais via cookies sem o consentimento explícito do usuário, pode estar violando a LGPD, o que pode resultar em sanções e multas. O consentimento é um ponto importante da lei e é um princípio fundamental para que um site esteja adequado à LGPD”, explica Ana Paula.

A palavra cookies em inglês significa biscoito, mas quando se refere à sites indicam arquivos criados para coletar informações sobre a sua navegação na internet. “No geral, os cookies não representam perigo, já que eles costumam guardar códigos aleatórios para identificar usuários. Ainda que não coletem dados pessoais, eles têm informações sobre sua atividade. Porém, sites com práticas não recomendadas podem usá-los para armazenar nome, e-mail e telefone, por exemplo. O método cria uma brecha para cibercriminosos que buscam fazer acesso indevido ao conteúdo de cookies e, por isso, costuma ser evitado por programadores”, ressalta a advogada.

Na pressa, muitas pessoas não percebem, mas geralmente os sites dão opção de aceitar, não aceitar os cookies ou aceitar parcialmente. “A maioria dos sites tem um tipo de cookie considerado ‘estritamente necessário’ para seu funcionamento e que, por isso, não pode ser desativado. Contudo, entre os cookies que podem ser recusados estão os de publicidade, que rastreiam sua navegação para mostrar anúncios; os funcionais, usados para o site lembrar que a conta está logada, por exemplo; e os de estatísticas, que servem para a página criar relatórios sobre a quantidade de visitas”, pontua a especialista.

Ana Paula Duarte salienta que a LGPD veio para ajudar, mas as pessoas precisam também estar atentas. “Em relação aos Termos e Condições de uso dos sites é importante ler pelo menos os pontos que citei acima. Geralmente esses sites não dão opção de recusa, então busque por outra plataforma similiar que possa te atender e tenha termos melhores”, orienta. “Sobre os cookies fique atento às opções dadas pelos sites, é possível recusar ou aceitar parcialmente, mas na pressa é comum clicar em aceitar todos, opção que normalmente está colorida justamente para influenciar no seu clique”, completa.

____________

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