Por Dario Ferrari
No mês de julho deste ano, foi aprovado o Decreto 12.082, que institui a Estratégia de Economia Circular. A finalidade é promover a transição do modelo de produção linear para uma Economia Circular, de modo a incentivar o uso eficiente dos recursos naturais e das práticas sustentáveis ao longo da cadeia produtiva.
Desde a Revolução Industrial se acelerou, ano após ano, a capacidade produtiva tanto em quantidade quanto em variedade conforme o “mindset” da Economia Linear. Ou seja, em um padrão que consiste em extrair da natureza, produzir, vender, consumir e descartar. Essa cadeia sempre foi baseada no lucro econômico sem considerar outros fatores, como por exemplo, ambientais ou sociais.
Há aproximadamente 50 anos, começou-se a perceber a impossibilidade da continuidade perpétua desse tipo de comportamento, principalmente na limitação dos recursos naturais e nas consequências de uma má administração deles. Atualmente, a impossibilidade de seguir nessa linha é inquestionável: catástrofes naturais cada vez mais destruidoras e frequentes são somente uma das formas que demostram essa inviabilidade. Somente no ano 2022, o Brasil gerou 82 milhões de toneladas de resíduos sólidos, representando 1,05 kg diário “per capita”. Desse total, somente 3% são reciclados corretamente, ou seja, 97% são destinados a aterros sanitários ou lixões.
Em 1966, o economista e pacifista britânico Kenneth Boulding introduziu a necessidade de contemplar a Terra como um sistema econômico fechado, no qual economia e meio ambiente não se caracterizam por vínculos lineares e sim por uma relação circular. A partir daí nasceu o termo “Economia Circular”.
Com base no pensamento sistêmico, o conceito de “Economia Circular” garante o reuso de matérias indefinidamente por meio de ciclos paralelos que abastecem o consumo. São eles o ciclo biológico, que compreende os materiais de origem natural que podem ser reinseridos nos ciclos naturais, e o ciclo técnico, no qual se inserem materiais artificias que devem retornar ao processo produtivo por reciclagem, reuso ou renovação.
As premissas são:
- Preservar e aprimorar o capital natural controlando estoques finitos e equilibrando os fluxos de recursos renováveis;
- Otimizar o rendimento de recursos, fazendo circular produtos, componentes e materiais em uso no mais alto nível de utilidade o tempo todo;
- Estimular a efetividade do sistema, revelando e excluindo as externalidades negativas desde o princípio.
O marco legal instituído recentemente é um avanço importantíssimo no assunto, porém, temos muito trabalho pela frente, principalmente nas questões de educação e conscientização da sociedade em prol da premissa da “circularidade”.
Dario Ferrari
Sócio da Desctec Natureza e Tecnologia
_______
LEITORES ESTRATÉGICOS
Participem do canal STG NEWS – o portal de notícias sobre estratégia, negócios e carreira da Região Centro-Oeste: https://x.gd/O20wi