Campo Grande Empresas (MS) – Apesar da flexibilização a prefeitura de Campo Grande estabeleceu regras para a realização de festas, shows, apresentações e reabertura de cinemas. O aval foi dado em publicação na última segunda-feira e o detalhamento publicado em edição extra do Diário Oficial do Município nesta terça-feira (15).
Para liberar os eventos em casas noturnas, espaços para shows, clubes e cinemas o regramento é detalhado. E uma das regras é a proibição da dança. Pode ter festa com música, mas a pessoas não poderão dançar estando vetados o uso da pista de dança ou de qualquer outro local do evento.
A utilização da máscara é obrigatória em todos os eventos. Os pedidos para conseguir a permissão de funcionamento já podem ser protocolados, mas as atividades só podem voltar ao normal a partir do dia 28, com 50% da capacidade. Shows no formato convencional só a partir de novembro.
A resolução conjunta entre Sesau (Secretaria Municipal de Saúde Pública) e Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano), estabelece que shows e casas noturnas devem estimular a compra online de ingressos para evitar aglomerações nas entradas.
No caso de clubes e demais espaços de lazer, o consumo de alimentos e bebidas ficará restrito apenas as áreas das lanchonetes e restaurantes existentes no local, ficando vedado o consumo fora desses espaços. Eventos sociais, corporativos, culturais, religiosos, científicos e do agronegócio também foram inclusos no regramento.
Em festas como casamentos, “só pessoas que residam no mesmo imóvel poderão compartilhar a mesma mesa, sendo vedada a junção de mesas e limitada a ocupação de no máximo 6 pessoas por mesa”. As refeições devem “ser servidas na forma empratada (à francesa) ou em porções individuais, não sendo permitido o autosserviço (self- service)”
O decreto recomenda “que os eventos sejam realizados em locais abertos ou em locais arejados, onde seja possível manter portas e janelas abertas, de modo a permitir adequada circulação do ar”.
No caso de cinemas a distância mínima de 1,5m entre no público nas poltronas, “permitida a alocação de pessoas que coabitam o mesmo imóvel em poltronas contínuas”. A pipoca fica proibida durante as sessões e o cinema tem de “disponibilizar funcionário dentro salas de projeção, durante as sessões, de modo a assegurar o uso adequado das máscaras, o adequado distanciamento entre os clientes e o não consumo de alimentos no local”, esclarece o decreto
Para filmes que precisam do óculos 3D o cinema “deve seguir protocolo de reprocessamento, o qual deve estar descrito no Plano de Contenção de Riscos (Biossegurança) do estabelecimento, sendo que os óculos utilizados nas sessões de cinema devem ser desinfetados a cada uso, obrigatoriamente com a utilização de produto regularizado junto à ANVISA para desinfecção”.
Nos eventos com auditórios e locais onde há plateia é obrigatório “organizar o público nas poltronas de forma que seja mantida distância de no mínimo 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas em todas as direções”
Shows e espetáculos estão vetados no caso da realização do evento não for possível “manter o distanciamento social mínimo de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre os artistas”
As regras para parques de diversão e playgrounds também mudou. “É vedada a utilização de brinquedos coletivos e daqueles que não permitam desinfecção/higienização a cada uso, ainda que o brinquedo seja de uso individual”, informa a publicação.