*Por Filipe Denki
A pandemia do coronavírus trouxe uma série de impactos sociais e econômicos, entre eles o aumento de pedidos falências atingindo sobretudo micro e pequena empresa do setor de serviços, segundo levantamento da Serasa Experian.
No ranking por setor, o ramo de serviços fica em primeiro lugar, seguido por comércio e indústria.
Mas afinal de contas o que é falência? É um procedimento jurídico regulamentado pela Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falência e Recuperação de Empresas) que visa o encerramento das atividades empresariais da pessoa jurídica devedora inviável, de forma a possibilitar a realocação de seus bens no mercado através de sua venda, o com os valores recebidos pagar os credores possíveis de acordo com uma ordem de pagamento.
Uma das empresas afetadas pela grave crise econômica causada pelo coronavírus é o Grupo Madero, foi noticiado recentemente que o grupo corre o risco de fechar em 2022.
O balanço do 1º trimestre da empresa aponta uma dívida de R$ 2,4 bilhões com bancos, fornecedores e governos, desse total, 31% tem vencimento em um ano, além disso o documento menciona a falta de garantias para a renegociação de dívidas e riscos para a continuidade do negócio.
Mas o que fazer para evitar a falência? O empresário que possa por dificuldades financeiras pode fazer uso de algumas medidas para a superação da crise econômico-financeira de sua empresa.
Primeiramente, destaco a renegociação direta feita pelo próprio empresário, dentro dessa modalidade de renegociação elencamos algumas providências, são elas: redução de custos, implementação de férias coletivas, pedidos de prorrogação de títulos, renegociação com fornecedores, revisão de contratos etc.
Outra alternativa é a renegociação assistida mais complexa e que deve ser tomada com o auxílio de profissionais da área, pois podem trazer algum efeito colateral indesejado. Entre elas estão as demissões em massa, licença não remunerada, revisão ou rescisões contratuais, renegociação de dívidas junto a bancos e fornecedores e a tomada de empréstimos e financiamentos a um custo menor, e ser for o caso, ajuizamento de medidas judicias cabíveis.
Caso as medidas anteriores não tenha surtido efeito, temos a opção da recuperação extrajudicial, ou “recuperação branca”, como também é chamada. Trata-se de um acordo privado, entre devedor e credor fora da esfera judicial. Pode ser proposta em qualquer condição, a qualquer credor, desde que não haja impedimento legal.
A recuperação extrajudicial é um procedimento célere, através do qual a empresa elabora um plano de recuperação, acordo ou termo a ser apresentado aos seus credores visando renegociar suas dívidas, esse plano ou termo poderá prever novas condições de pagamento como desconto, carência e parcelamento.
Por fim a última medida que trago é a recuperação judicial, um instrumento jurídico onde a empresa em dificuldade financeira consegue um prazo para continuar operando enquanto negocia com seus credores, sob mediação da Justiça. As dívidas ficam congeladas por 180 dias, podendo ser prorrogada por igual período. Durante a recuperação judicial a empresa (devedor) apresentará um plano de recuperação judicial visando renegociar suas dívidas, esse plano poderá prever novas condições de pagamento como desconto, carência e parcelamento, entre diversas outras medidas.
Tanto a recuperação extrajudicial como a judicial sofreram mudanças positivas com a recente reforma da lei de falência e recuperação de empresas (Lei nº 11.101) que as regulamenta.
Caso a empresa encontre-se em uma situação de grande endividamento e as medidas aqui elencadas não sejam mais suficientes para salvá-la, recomendo a própria falência como forma regular de encerramento de suas atividades.
Muitos empresários diante de um endividamento preferem encerrar irregularmente suas atividades, com a conhecida prática de abandono da empresa ou CNPJ, nesta hipótese seu patrimônio pessoal poderá ser utilizado para pagar as dívidas da empresa, por isso, recomendo fortemente a utilização da falência como instrumento de encerramento das atividades empresariais em caso de grave crise econômico-financeira.

Filipe Denki
Presidente da Comissão Especial de Recuperação de Empresas e Falência da OAB/GO
Advogado e Administrador judicial. Membro Consultor da Comissão Especial de Recuperação de Empresas do Conselho Federal da OAB. Especialista em Direito Empresarial com ênfase em Recuperação de Empresas. Sócio Lara Martins Advogados