Contribuintes goianos vêm dando o exemplo no país quanto à entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 (IRPF). Até esta quarta-feira (19/04), a Receita Federal do Brasil (RFB) já recebeu 545.750 declarações em Goiás, totalizando mais de 43% do esperado. A expectativa é de que 1,2 milhão de pessoas físicas informem os seus rendimentos ao fisco. No Brasil, 39,5 milhões de declarações são esperadas pela Receita e desses, 14,8 milhões já foram entregues, equivalente a mais de 35% de contribuintes em dia com o fisco. O prazo para envio termina no dia 31 de maio.
Ainda de acordo com os dados do órgão, 22% dos contribuintes no país optaram pelo modelo pré-preenchido. Esse valor mostra um crescimento relevante em comparação aos últimos anos; Em 2021, apenas 1% de pessoas físicas optaram pela pré-preenchida, enquanto que em 2022 a adesão foi de 7%. A Receita Federal espera atingir cerca de 25% em 2023.
A presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Sucena Hummel orienta que é preciso ter atenção aos dados informados na hora de preencher o IRPF e não deixar para última hora. Vale lembrar que após a data limite, o contribuinte poderá estar sujeito à multa pelo atraso das informações.
“Temos mais de um mês para entrar em dia com o leão, e há a forma facilitada de declarar, a pré-preenchida, que permite que o contribuinte faça a declaração antecipadamente, evitando uma sobrecarga do sistema da RFB. Mas é importante que todos os dados sejam checados e validados pelo declarante antes do envio das informações ao fisco”, orienta.
Em relação a multa por atraso, a penalidade para quem descumprir a obrigatoriedade é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.
Restituição
Em Goiás, dos mais de 545 mil contributários, 79,39% têm imposto a restituir. Para o auditor fiscal da RFB, Jorge Martins, isso demonstra que os contribuintes estão com pressa para receber a restituição, uma vez que quanto antes a declaração é entregue, mais rápido a restituição é feita. “É mais vantajoso para o contribuinte entregar a declaração mais cedo, pois ele tendo direito à restituição irá receber nos primeiros lotes”, pontua.
Vale lembrar que o primeiro lote é voltado para aqueles com prioridade legal, mas este ano com uma nova categoria de contribuintes. As pessoas que têm direito, por lei, ao primeiro lote da restituição são idosos com idade igual ou superior a 80 anos, ou a 60 anos caso sejam deficientes e portadores de moléstia grave, aqueles que tiveram como maior fonte de renda o magistério, e a novidade: os que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix. Entre os goianos, até o momento, 34% optaram por receber via Pix.
Imposto a pagar
A Receita estima que neste ano cerca de 8 milhões de contribuintes terão valores a pagar no IRPF. Em Goiás, 10,44% dos contribuintes que já declararam têm que acertar as contas com o Leão. A presidente do CRCGO explica que quem entregar o IRPF e for alertado sobre valores pendentes com a autarquia, poderá quitar o débito devido à vista, em cota única (sem descontos), até 31 de maio, mesmo prazo do último dia de entrega do IRPF.
Dessa forma, ao fim da declaração, independente da data de entrega – desde que esteja dentro do prazo, basta emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e optar pela cota única. Assim, o boleto já virá com a data limite de pagamento, que é em 31 de maio. Sucena ainda esclarece que é possível optar pelo parcelamento em até oito vezes dos impostos a pagar. Basta que o contribuinte emita mensalmente seus Darfs ou selecione a opção de débito automático.
“Aqueles que optarem por parcelamento tem apenas até o dia 10 de maio para transmitir a declaração e selecionar a forma de pagamento. Após essa data, só é possível pagar em débito automático a partir da segunda cota. Lembrando que no débito automático, a primeira parcela também será agendada para 31 de maio”, ressalta.
Rendimentos tributáveis
Entre os campos que devem ser preenchidos na declaração está o de rendimento tributável, que são todos aqueles que uma pessoa recebeu ao longo do ano e sobre os quais o Imposto de Renda recai.
Entre os principais, estão salários – abrangendo direitos trabalhistas como férias e recursos obtidos com horas extras; aluguéis recebidos – além de compensações por benfeitorias e arrendamentos de imóvel rural e sublocação, por exemplo; rendimentos previdenciários, como pensão e aposentadoria; atividades rurais, como resultados de produção agrícola e agropecuária; royalties advindos de direito de uso de propriedade intelectual; rendimentos no exterior, como dividendos de aplicações financeiras.
MEIs devem declarar IRPF?
A presidente do CRCGO, explica que os microempreendedores individuais (MEIs) podem ter que declarar Imposto de Renda dependendo da soma de receitas e despesas. Mas, segundo ela, só por ser MEI, o empresário não é obrigado a fazer a declaração, afinal, é um tributo destinado a pessoas físicas.
“Devem verificar junto ao contador se eles se encaixam em alguma das regras de obrigatoriedade que vai precisar declarar. Para descobrir, basta somar as receitas com as despesas do último ano. Você deve considerar o faturamento total da empresa, despesas comprovadas em nome da empresa ou do empresário que estão atreladas ao negócio e a porcentagem considerada Lucro Presumido pelo governo federal, ou seja,o regime tributário em que a empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL)”, esclarece.
Procure um contador
Com base nas mudanças no IRPF, Hummel orienta a população para que busque o auxílio de um profissional contábil. “O assessoramento do contador permitirá que a declaração seja realizada em sua integridade, com as devidas informações técnicas, sem riscos para o questionamento do Fisco e também para não cair na malha fina”, alerta.