Por Anna Bastos
Chegamos à metade do ano com resultados otimistas em exportações. O volume de produtos exportados no Brasil deve crescer 5,4% em 2023, segundo o relatório do Indicador de Comércio Exterior (Icomex) divulgado no fim de junho pela Fundação Getulio Vargas (FGV). No mesmo período em 2022, o crescimento foi de 4,4%.
Em 2023 até o momento, as exportações totalizam US$ 159,555 bilhões e as importações, US$ 116,552 bilhões, com superávit de US$ 43,003 bilhões. O volume de commodities exportadas pelo Brasil cresceu 36,0% em maio de 2023 se comparado a 2022, enquanto o de não commodities subiu 4,8%.
De janeiro a maio de 2023, comparado ao mesmo período do ano anterior, o Brasil exportou mais, em valores, para a Argentina (26,9%), China (8,1%) e Estados Unidos (4,1%). Na direção oposta, houve queda nas remessas para a União Europeia, -6,2%.
Na contramão do fôlego brasileiro, a Organização Mundial do Comércio (OMC) prevê desaceleração no ritmo de crescimento do comércio mundial de mercadorias, de uma alta de 2,7% em 2022, para 1,7% em 2023. Para a América do Sul, o avanço sairia de 1,9% para 0,3% no mesmo período, com exceção para o Brasil, que é a maior economia e o maior exportador da região. Entre os 30 principais exportadores mundiais de 2022, o único país (sul-americano) que integra a lista é o Brasil, na 26ª posição (participação de 1,3% nas exportações mundiais).
Os números trazem ânimo para quem exporta e, para quem deseja começar, a projeção é de aceleração, apesar dos inúmeros desafios.
Aliados para o crescimento
Um facilitador para as empresas brasileiras que precisam de licenças para importar ou exportar acaba de ser lançado pelo governo federal e promete desburocratizar o processo, é a Licença Flex, que deve simplificar a rotina das empresas que precisam autorização para comercializar com outros países. A medida entrou em vigor com o Decreto n° 11.577/2023 e pode ser utilizada por meio do Portal Único de Comércio Exterior.
A Licença Flex tem emissão baseada em prazos, quantidades ou valores das operações e pode substituir centenas de documentos, diminuindo custos e permitindo flexibilidade logística para a realização de exportações e importações gradativas ao longo do tempo. Um incentivo a mais para quem teme a burocracia e a demora nos trâmites para exportação.
Outra novidade da norma criada pelo Poder Executivo é que os órgãos e entidades públicas não poderão exigir o preenchimento de formulários ou a apresentação de documentos e informações por qualquer outro meio que não seja o Portal Único de Comércio Exterior do Siscomex.
De acordo com a nova regra, a transferência das exigências para o sistema deverá ocorrer até o dia 1º de setembro de 2023 para a exportação e até 1º de março de 2024 para a importação.
Desafios
Números um pouco mais expressivos e apoio do governo no processo de desburocratização trazem, sem dúvida, mais ânimo e segurança para quem quer exportar, mas é importante lembrar que os desafios perduram, e são muitos: índices de desemprego (mesmo que sazonais); desequilíbrio fiscal; infraestrutura como exemplo a precariedade logística; efeitos da guerra na Ucrânia; acordo Mercosul e União Europeia ainda sem o efeito esperado principalmente por causa da crise econômica na Argentina; preços altos das Commodities; ausência de práticas ESG (essencial para quem deseja exportar) e de políticas de Compliance nas empresas propensas à comercializar produtos para outros países.
Além disso, o mercado brasileiro de exportações ainda enfrenta o desafio de adaptar-se às transformações estruturais que a pandemia trouxe, mas também às mudanças comuns de um governo para o outro (ainda em curso).
Outro entrave que acendeu o alerta sob o risco de dificultar a exportação de importantes produtos do Brasil é a nova regra da União Europeia sobre importação sem desmatamento – os chamados países do bloco europeu só poderão comprar o que não seja produzido em áreas desmatadas até 2021. Os produtos afetados pela nova legislação são carne bovina, cacau, café, óleo de palma, soja, borracha, madeira e derivados desses itens. As regras passarão a ser aplicadas em 29 de dezembro de 2024. O objetivo, segundo os europeus, é minimizar o risco de degradação ambiental, promover biodiversidade e reduzir o peso da UE na crise climática.
Na prática, caberá aos exportadores comprovar que os produtos não são fruto de áreas desmatadas. Caso contrário, estão previstas penalizações graves, como destruição das mercadorias.
Para pesquisadores e ambientalistas brasileiros, e o governo federal também já sinalizou nesse sentido, produtores brasileiros têm condições de cumprir as exigências da nova Lei Europeia, mas as divergências com a lei nacional podem dificultar mudanças. Aguardemos meses vindouros.
O fato é que o Brasil precisa continuar subindo no ranking de exportações valorizando seu potencial humano, de recursos naturais e da diversidade da sua economia, que é enorme. Mas é fato também que subir no ranking se confronta com desafios internos e externos.
O trabalho conjunto entre instituições privadas e públicas deve priorizar o aumento da competitividade do Brasil e a adoção de estratégias que otimizam os processos comerciais e aumentam a competitividade das empresas
A superação desses entraves é possível, mas requer esforço significativo entre governo e iniciativa privada. Precisamos harmonizar as necessidades internas com as oportunidades externas.

Anna Bastos
Sócia do escritório Anna Bastos Advocacia
Empreendedora e advogada especialista em Negócios e Direito Internacional.