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Home Negócios

Famato alerta para as renegociações extraordinárias de dívidas com recursos do FCO

As dívidas renegociadas até 30 de dezembro de 2022 terão direito a descontos e bônus maiores

STG News Redação por STG News Redação
8 de abril de 2022
em Negócios
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Produtor brasileiro de soja teve renda positiva pelo 15º ano consecutivo em 2021

(Imagem: REUTERS/Jorge Adorno)

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Rondonópolis Empresas (MT) – A Lei Federal nº 14.166/2021 permite a renegociação extraordinária de dívidas em empréstimos contraídos com recursos dos fundos constitucionais de financiamento. A legislação favorece a renegociação extraordinária de alguns empréstimos tomados com recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). Os administradores desses fundos são, respectivamente, o Banco da Amazônia, o Banco do Nordeste e o Banco do Brasil. As dívidas renegociadas até 30 de dezembro de 2022 terão direito a descontos e bônus maiores.

Segundo a analista de agricultura da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Karine Machado, a lei aguarda algumas regulamentações que irão nortear as instituições financeiras de como serão as operações de renegociação.

Os descontos poderão ser de 65% a 80% para liquidação da operação, dependendo do porte do produtor. E de 25% a 40% em caso de renegociação. As renegociações não se aplicam às operações de crédito de risco integral do banco administrador, o que limita o público alvo a ser atingido pelos tomadores de recursos do FCO.

Segundo o Ministério da Economia, a lei beneficiará cerca de 300 mil pessoas físicas e jurídicas, em especial pequenos devedores, pois 87% das dívidas passíveis de enquadramento são de até R$ 20 mil e quase 98% são dívidas de até R$ 100 mil, possibilitando a renegociação de R$ 9,1 bilhões em dívidas, ou seja, a lei praticamente beneficiará pequenos produtores que tomam crédito utilizando recurso do FCO.

Karine Machado explicou que o primeiro passo é saber se a dívida se enquadra ou não nos benefícios da lei. Para isso é necessário que o produtor rural procure o banco para saber se a operação foi contratada com risco integral do banco. Em caso positivo, a operação não se enquadra. Caso não tenha sido contratada com risco integral, poderão ser renegociados os empréstimos contratados há no mínimo sete anos contados da data de sua solicitação e que, nas demonstrações financeiras FCO, tenham sido integralmente provisionadas ou totalmente lançadas em prejuízo.

Na oportunidade Karine alertou que o Banco do Brasil tem cedido para terceiros dívidas antigas e ajuizadas, o que pode dificultar a regularização do passivo. A analista informou ainda que para quem tiver interesse em liquidar ou renegociar suas operações, entre em contato com Núcleo Técnico da Famato para mais informações.

Confira a entrevista na íntegra para o programa Bom dia Senar do Canal Rural.

Fonte: Famato
Tags: AgronegócioFundo Constitucional de Financiamento do Centro-OesteSistema Famato
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