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Furtos e roubos nas dependências de condomínios: de quem é a responsabilidade civil?

Via de regra, o condomínio não tem responsabilidade, mas há situações em que pode ser responsabilizado

STG News Redação por STG News Redação
29 de outubro de 2020
em Artigos
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Furtos e roubos nas dependências de condomínios: de quem é a responsabilidade civil?

Crédito da imagem: Pixabay

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Por Camila Cintra

São frequentes as dúvidas de condôminos e síndicos no tocante à responsabilidade civil do condomínio quando há ocorrência de furto e/ou roubo em suas dependências. A bem da verdade é que já houve inúmeras posições divergentes e o assunto é bastante controverso, o que se dá, inclusive, devido ao fato de a legislação condominial ser silente neste aspecto; contudo, a ‘regra é a de que o Condomínio não tem responsabilidade’, já que não há presunção de culpa. Porém, terá a responsabilidade de indenizar, se estiver expresso referida responsabilidade, na Convenção ou Regimento.

Pode haver também responsabilidade se o Condomínio se compromete contratualmente, fornecendo e cobrando pelos serviços de segurança, guarda e monitoramento e houver falhas (casos em que a empresa terceirizada de segurança pode ser também responsabilizada), e até mesmo quando é comprovada a negligência dos funcionários e prepostos do condomínio ou das empresas terceirizadas de segurança, que resultou em culpa para consumação do dano.

Outra situação em que pode ocorrer a responsabilidade é quando no contrato de seguros do condomínio foi inclusa a cobertura de sinistros, entre os quais responsabilidade civil do condomínio e guarda de veículos, por exemplo. Na maioria das vezes, os casos são resolvidos judicialmente, por meio de ações indenizatórias pelos furtos e roubos ocorridos no interior dos condomínios, sendo que em muitos deles, onde houve a procedência do pedido, a condenação não se limitou aos danos materiais, havendo também condenação por danos morais.

Daí a importância de constar de forma bem expressa na Convenção e Regimento quanto a eventual responsabilidade civil do condomínio em relação aos furtos e roubos (se haverá responsabilidade e dever de indenizar ou não), até mesmo porque uma eventual indenização/responsabilização teria como consequência a repartição dos custos com todos os demais condôminos.

Camila Cintra

Graduada pela Uni-Anhanguera em 2005, é advogada integrante da equipe Walmir Cunha Advogados Associados, atuante nas áreas do Direito Empresarial, Cível, Imobiliário, Trabalhista, Consumidor, Agrário e Condominial.

    Tags: Destaque HomeDireito CivilResponsabilidade civil
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