Por Dênerson Rosa
A primeira fase da Reforma Tributária, aprovada no ano passado, envolveu basicamente tributos sobre faturamento (ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI). Conceitualmente, muita coisa foi alterada, mas o impacto destas mudanças não é uniforme. Segmentos empresais diferentes foram impactados de forma diferente.
Economistas, tributaristas, contabilistas e demais especialistas na área foram quase unânimes em apontar os vencedores e os perdedores. Os perdedores teriam sido as empresas dos setores de serviço, de varejo e do agronegócio, que passariam a sofrer uma carga mais alta, além de Estados e Municípios que estariam sofrendo um grande revés em sua autonomia financeira tributária.
Por sua vez, os que saíram comemorando, sentindo-se vencedores, foram os exportadores (principalmente as tradings) e as empresas industriais, especialmente as indústrias de bebidas e montadoras de veículos, que são hoje os maiores contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
As tradings comemoraram porque as exportações passariam a receber devolução preferencial dos tributos que foram pagos nas compras das mercadorias exportadas. Os industriais comemoraram o fim do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, pois passariam a ter a mesma carga tributária das empresas comerciais.
Mas o governo parece aquele restaurante que faz promoção no preço da comida e começa a cobrar aluguel pelos talheres. Ou seja, enquanto o contribuinte comemora o que parece ser gol, o governo está chutando várias bolas, ao mesmo tempo, em direção ao balizas, e depois afirma que foram todos chutes válidos. A alegria dos contribuintes dura pouco.
No meio de tudo, a Reforma Tributária incluiu um tal de “imposto seletivo”, que incidiria apenas sobre bens prejudiciais à saúde ou meio ambiente (foi até apelidado de “imposto do pecado”). Mas as garras do leão apareceram em abril, quando o governo apresentou seu projeto de regulamentação desse imposto. O projeto prevê imposto seletivo sobre automóveis, bebidas, petróleo e gás natural e minério de ferro, dentre outros. O segmento industrial, que ainda estava comemorando o fim do IPI, ficou todo murcho novamente, pois o imposto seletivo parece estar simplesmente se transformando num novo IPI.
Nessa semana, o Ministro da Fazenda anunciou uma medida provisória que cria restrições à compensação de PIS/Cofins. Anteriormente, as empresas que tinham direito à restituição ou ressarcimento desses tributos poderiam usar esses valores para abatimento de qualquer tributo federal. A partir de agora, tais créditos poderão ser usados apenas para abatimento do PIS ou da Cofins que as empresas tiverem a pagar. Isso alcança principalmente as empresas exportadoras, uma vez que a exportação não tem incidência desses tributos.
As empresas exportadoras, que antes tinham problema com ressarcimento de ICMS na exportação, ainda estavam comemorando que o direito de devolução preferencial de tributos recém-criado pela Reforma Tributária. Apenas para descobrir que agora vão ter problemas com ressarcimento de PIS/Cofins.
Em termos de tributação, o governo é sempre o leão. E o segmento empresarial, que se achar esperto ajudando o leão a caçar outros animais (segmentos empresariais), pode deixar de ser o almoço apenas para ser comido como sobremesa.
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Dênerson Rosa
Advogado, 28 anos de experiência na área tributária, pós graduado em Direito Tributário e Processo Tributário, ex-auditor fiscal de tributos do Estado de Goiás.
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