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Home Negócios

IBDA lança livro sobre alterações na Lei de Improbidade Administrativa

A obra está disponível no site da Editora Fórum

STG News Redação por STG News Redação
8 de agosto de 2024
em Negócios
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IBDA lança livro sobre alterações na Lei de Improbidade Administrativa

Divulgação

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O Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA) e a Editora Fórum, juntamente com os organizadores Cristiana Fortini, Heloísa Helena A. M. Godinho, Luiz Magno P. Bastos Junior, Rodrigo Valgas dos Santos lançaram da obra “Comentários aos Enunciados do IBDA, Mudanças na Lei de Improbidade Administrativa”, disponível no site da editora.

Em maio de 2023, o IBDA realizou um evento na cidade de Pirenópolis, com o apoio do Instituto de Direito Administrativo de Goiás (IDAG), e reuniu, presencialmente, professores dos institutos estaduais e do Instituto Brasileiro, advogados, membros do poder Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas. Depois de várias rodadas, por videoconferência, esses profissionais analisaram e aprovaram proposições apresentadas pela comunidade jurídica, por meio de metodologia própria e divulgada no site da IBDA.

Os artigos são essenciais para uma reflexão sobre as alterações introduzidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) pela Lei nº 14.230/2021, bem como seu conteúdo e alcance. As discussões entre os envolvidos no livro resultaram na construção de 39 enunciados do IBDA, os quais estão compilados na obra.

Juscimar Ribeiro (Divulgação)

O diretor do IDAG e conselheiro do IBDA, Juscimar Ribeiro, participou do livro em comentário ao enunciado que trata sobre presunção de inocência. Escrito em parceria com a então procuradora-geral do município de Pirenópolis, Lais Amâncio de Queiroz, o trecho aborda a garantia processual do direito administrativo sancionador e portanto incide na ação de improbidade administrativa.

“Sobre o enunciado 22 é muito importante a gente escorrer sobre esse enunciado e a sua relevância porque ele tem diversos efeitos, entre eles a questão do ônus da prova de quem acusa, a impossibilidade de aplicação de medidas acautelatórias sem demonstração de indícios é suficiente de dolo do agente, o direito ao silêncio, o direito de o réu ser interrogado como ultimado da instrução processual e o direito a recorrer”, destaca Juscimar.

O livro “Comentários aos Enunciados do IBDA, Mudanças na Lei de Improbidade Administrativa” é um trabalho, com mais de duzentas e vinte páginas, com o objetivo de colaborar com o aprimoramento da interpretação dessas normas da lei de improbidade administrativa e tem um conteúdo em um alcance ideal para os aplicadores da lei de improbidade e estudantes de graduação e de pós-graduação que se interessam sobre o tema.

“Todos os artigos são uma importante reflexão sobre as alterações introduzidas na lei de improbidade administrativa e a gente precisa ter uma opinião da doutrina acadêmica e para orientar também as jurisprudências e a aplicação dessa norma. Eu fiquei muito feliz por Goiás ter recebido esse evento, na cidade de Pirenópolis, com realização do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA), presidido pela Cristiana Fortini e pelo Instituto de Direito Administrativo de Goiás (IDAG)”, finaliza.

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Tags: Destaque HomeDireitoGoiânia EmpresasIBDA
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