Já está valendo o período de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, referente ao ano-base de 2023. O prazo, que começou dia 15 de março, segue até 31 de maio. E quem trabalha como microempreendedor individual (MEI) precisa fazer duas prestações de contas ao Fisco. Uma é como pessoa física que recebe rendimentos de uma microempresa. E outra para a própria empresa, ou seja, a pendência tributária Pessoa Jurídica do microempreendedor que é a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), que já pode ser feita desde o início do ano.
Por se tratar de obrigações distintas, é comum que haja essa dúvida na hora de realizar a declaração. Por isso, o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de Goiás (Sescon-Goiás), Edson Cândido Pinto explica essa diferença. “Na verdade, o dono de uma MEI é um contribuinte comum. Só o fato dele ser MEI não quer dizer necessariamente que ele é obrigado a fazer a declaração de IR. A declaração tradicional de Imposto de Renda a que mais de 43 milhões de brasileiros estão sujeitos, refere-se a pessoa física que esteja enquadrada em qualquer um dos critérios de obrigatoriedade, como rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023, por exemplo”, esclarece Edson Cândido.
O presidente do Sescon-Goiás ressalta a importância de conhecer as regras em que ele está enquadrado e reforça a necessidade de contar com o auxílio de um profissional da contabilidade para identificar se há ou não a necessidade de realizar a declaração.
“São muitas particularidades que podem interferir nessa obrigatoriedade. Por exemplo, o rendimento gerado pelo MEI compõe o total de renda obtido pela pessoa física, o que pode obrigá-lo a entregar a declaração. Outro ponto é que caso ele ultrapasse o limite médio no mês, o MEI deverá apurar os rendimentos por meio do carnê-leão”, exemplifica Edson Cândido.
Outra particularidade que Edson Cândido chama a atenção é que a pessoa física do MEI pode ter mais de uma fonte de renda. “Nesse caso, o contribuinte deve informar na ficha “Bens e Direitos” que ele possui uma pessoa jurídica na modalidade de Microempreendedor Individual e que obteve ganhos em 2023 fora das suas atividades de empreendedor”, explica.
Dentre as regras de quem está sujeito a declarar o IR em 2024, temos: todo contribuinte que teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano-calendário de 2023. Devido a ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado, o valor é um pouco maior do que o da declaração do IR de 2023, que era de R$ 28.559,70; quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil em 2023;
Também está obrigado a prestar contas com o fisco: quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; contribuintes que, em 2023, tiveram receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural; quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil; entre outras.
Isenção da receita bruta do trabalho
De acordo com a atividade realizada, o MEI, ao declarar seus rendimentos no ano, tem direito a um percentual de isenção da receita bruta do trabalho. Conforme explica o presidente do Sescon-Goiás, o valor é de 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga; 16% da receita bruta para transporte de passageiros; e 32% da receita bruta para serviços em geral”.
Caso o MEI tenha realizado pagamento de locação e contas de espaço de trabalho, e de matérias-primas também podem ser deduzidos do faturamento para apuração do rendimento.
Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)
A Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) está ligada ao CNPJ dos microempreendedores individuais (MEI) e é obrigatória, mesmo se não houver faturamento. É por meio dela que os rendimentos do ano anterior são declarados e a empresa se mantém regular com a Receita Federal.
“Como já explicado, a entrega da DASN-SIMEI não isenta do envio do Imposto de Renda e vice-versa. O contribuinte deve se atentar que cada obrigação tem sua regra e o MEI quando torna-se empreendedor não deixa de ser pessoa física”, esclarece Edson Cândido que complementa: “A DASN-SIMEI deve ser entregue mesmo que o MEI não tenha tido nenhum faturamento no ano. Logo, está obrigado a fazer a declaração anual como microempreendedor todos aqueles que abriram um CNPJ MEI até o final de 2023. Para aqueles que abriram neste ano só vai entregar a DASN-SIMEI em 2025”, ressalta.
Vale ressaltar que a declaração não acarreta nenhuma cobrança adicional, isso porque o imposto é pago mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Esse tributo já inclui o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária.