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IRPF 2025: expectativa de início da entrega é em 17 de março

Conselho Regional de Contabilidade de Goiás orienta os contribuintes a se prepararem com antecedência para evitar erros e atrasos

STG News Redação por STG News Redação
25 de fevereiro de 2025
em Negócios
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Veja como fica a nova tabela de cobrança do Imposto de Renda

(Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil)

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O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 se aproxima, com início previsto para o dia 17 de março e término no último dia útil de maio, ou seja, no dia 30. O Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO) orienta que os contribuintes comecem a se organizar, reunindo a documentação necessária para evitar transtornos. A data de início foi ajustada em relação aos anos anteriores, uma vez que o dia 15 de março cai em um sábado. A Receita Federal tem adotado o mesmo padrão desde 2020. Desde a pandemia, o prazo de envio, que antes terminava em abril, foi ampliado para maio.

A presidente do CRCGO, Sucena Hummel, alerta para a importância de os contribuintes se organizarem desde já, com as informações referentes ao ano-calendário de 2024. “Mesmo com o início do prazo em março, recomendamos que os contribuintes comecem a reunir documentos do ano passado, como holerites, informes de rendimentos, comprovantes de despesas e outros dados necessários. O envio de última hora pode aumentar os riscos de erros e o risco de cair na malha fina”, ressalta Sucena.

Quem deve declarar?

Embora as regras para o IRPF 2025 ainda não tenham sido oficialmente divulgadas, é possível antecipar que algumas exigências devem seguir o padrão dos anos anteriores. Em 2024, estavam obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 anuais, incluindo salários, aposentadorias, aluguéis e rendimentos de autônomos. Além disso, aqueles que receberam rendimentos isentos, como FGTS, indenização trabalhista e pensão alimentícia, superiores a R$ 200 mil também estavam obrigados a declarar.

Outros casos incluem contribuintes que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao Imposto de Renda, proprietários de bens cujo valor total ultrapassava R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, investidores que realizaram operações em bolsas de valores e similares acima de R$ 40 mil, além de pessoas que se tornaram residentes no Brasil em 2024 e quem vendeu imóveis residenciais e optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital, desde que o valor da venda tenha sido utilizado na compra de outro imóvel.

Atenção à Malha Fina

A malha fina continua sendo uma das maiores preocupações para os contribuintes. Erros simples, como omitir rendimentos ou declarar incorretamente despesas dedutíveis, podem resultar em problemas e na retenção da declaração. A presidente do CRCGO, Sucena Hummel, reforça que a ajuda de um contador é fundamental para evitar esse tipo de complicação. “É essencial que o contribuinte tenha atenção aos detalhes ao preencher a declaração, principalmente na hora de informar rendimentos e deduções. Um contador qualificado pode ajudar a garantir que todos os dados sejam apresentados corretamente, evitando erros que podem atrasar o processo e gerar custos adicionais”, conclui.

Portanto, o CRCGO recomenda que os contribuintes iniciem a organização da documentação com antecedência e busquem o auxílio de profissionais especializados para garantir que a declaração seja entregue sem erros e dentro do prazo, evitando assim problemas com a Receita Federal.

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Tags: Anápolis EmpresasCRCGOImposto de renda
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