Por Luciano Fernandes
No Brasil há mais de 40 tipos de tributos que incidem sobre quase tudo. Há tributos específicos no âmbito federal, estadual e municipal e a proposta de Reforma Tributária que está em tramitação no Senado, pode resultar em várias mudanças para o contribuinte brasileiro. Um dos possíveis grandes impactos deve ocorrer no Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
O ITCMD é um imposto mais conhecido como imposto sobre herança e doação. É arrecadado pelos governos estaduais e Distrito Federal e atualmente no Brasil o percentual cobrado varia de 2% a 8% de alíquota sobre o valor dos bens em questão. A Proposta de Emenda Constitucional Nº 45/2019 (PEC 45), que dispõe sobre a Reforma Tributária já foi aprovada na Câmara e agora tramita no Senado, prevê uma alteração na incidência deste imposto, que pode passar a ser progressiva, ou seja, quanto maior o valor dos bens da herança ou doação, maior será o percentual cobrado. Assim, parte-se do pressuposto que quem tem maior patrimônio tem maior capacidade contributiva e assim terá uma taxação maior do Estado.
Além dessa mudança no percentual cobrado, outras mudanças podem ocorrer como: cobrança do imposto no domicílio onde a pessoa faleceu; permissão para maior cobrança sobre heranças no exterior; inclusão de isenção do imposto sobre doações a instituições sem fins lucrativos. Estas mudanças valerão somente se a PEC for sancionada e assim que entrar em vigência.
Atualmente já está em tramitação a Proposta de Resolução do Senado nº 57/2019, que visa aumentar a alíquota do ITCMD para 16%. Ainda em 2015, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) enviou ao Senado o Ofício nº 11/2015, propondo uma alíquota de 20%. Estas iniciativas podem ganhar novo impulso com a progressividade obrigatória do ITCMD prevista na reforma tributária.
Este movimento está sendo alardeado a tempos no Brasil, isso porque quando comparamos com outros países do mundo o Brasil tem uma das menores alíquotas de ITCD, exemplos são os Estados Unidos que é de 40%, porém lá, o imposto é cobrado sobre o patrimônio total, e não como no Brasil que é somente o total herdado ou doado. No Chile, país vizinho, o imposto semelhante incide em 25% sobre o total herdado. Em países como França chega a 60% e Bélgica 80%. Japão cobra 55%, Alemanha e Coreia do Sul 50%, Líbano 45% e Equador 37%.
Além de a reforma tributária, caso aprovada, acabar com a possibilidade de planejamento sucessório lícita por poder o contribuinte optar pelo domicílio que lhe traz melhores alíquotas de ITCD, ainda, o cenário aponta aumentos exorbitantes da alíquota que pode chegar a 40%, ou seja, quase metade do patrimônio de uma pessoa será deixado ao Estado no momento de seu falecimento e não para a sua família.
Vejo que a redação da PEC 45, ainda possui brechas na determinação de critérios objetivos para a progressividade do ITCMD, fato que deve ser solucionado com uma regulamentação por meio de atos infraconstitucionais, como leis complementares, por exemplo.
E diante dessa expectativa de mudança na lei, este é o momento para a estruturação de planejamentos tributários, patrimoniais e sucessórios para evitar maior carga tributária e preservar o patrimônio dentro da família e não deixar uma grande fatia para o Estado.
Luciano Fernandes
Advogado tributário e empresarial, integrante do Getúlio Faria Advocacia Especializada. Sócio e Diretor Jurídico da maior plataforma de educação e negócios jurídicos do Brasil, Septem Capulus.