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Home Negócios

Justiça do DF tem média de 29 reclamações diárias por negativação indevida do nome

E em todo o Brasil, com exceção de oito Estados, a maioria registrou alta

STG News Redação por STG News Redação
28 de agosto de 2024
em Negócios
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Justiça do DF tem média de 29 reclamações diárias por negativação indevida do nome

Divulgação

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De acordo com dados inéditos extraídos do DataJud, o painel de estatísticas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o número de ações novas na Justiça relacionadas à inclusão indevida em cadastro de inadimplentes, como o Serasa, subiu de 804.705 para 1.119.327 entre 2022 e 2023, um aumento de 39%. Entre janeiro e maio de 2024, o montante acumulado já era de 678.177 processos novos. E, nesse período, surgiram 3.747 disputas novas por dia. O tema saltou da terceira para a primeira posição entre os principais assuntos ajuizados no país em relação ao Direito do Consumidor.

O Distrito Federal registrou no 1º semestre de 2024 uma média de 29 reclamações na Justiça por dia e um volume acumulado de 5.197 ações. Entre 2022 e 2023, a alta foi de 25,37%. E em todo o Brasil, com exceção de oito Estados, a maioria registrou alta.

O advogado especializado em Direito do Consumidor do VLV Advogados, João Valença, avalia que “esse crescimento expressivo mostra que a inclusão indevida em cadastros de inadimplência se tornou a principal questão no Direito do Consumidor, superando outras demandas”. Para ele, esse fenômeno está “bastante relacionado ao aumento na concessão de crédito, à proliferação de serviços financeiros digitais e a falhas no controle de dados dos consumidores, resultando em inclusões indevidas”.

Valença também destaca que o aumento nas ações judiciais reflete uma maior conscientização dos consumidores sobre seus direitos. “O consumidor está mais consciente de seus direitos, o que leva a um maior número de ações judiciais para reverter inclusões indevidas e buscar reparação por danos”, afirmou.

Quanto ao processo de busca por justiça, o consumidor deve reunir provas documentais do dano sofrido, como comprovantes da negativação indevida, extratos bancários, correspondências e comunicações com a empresa financeira responsável pela inclusão. “Além da remoção do nome dos cadastros de inadimplentes, os consumidores podem pleitear reparação por danos materiais e morais, especialmente se a inclusão indevida lhes causar constrangimento, angústia ou abalo psicológico, como nos casos em que são impedidos de realizar operações financeiras importantes, como a compra de um imóvel ou veículo”, orienta.

O advogado ainda ressalta a importância da educação financeira e da conscientização dos consumidores sobre a necessidade de monitorar regularmente seus cadastros de crédito. “Com a crescente digitalização dos serviços financeiros, o risco de fraudes e erros aumenta, tornando essencial que os consumidores estejam vigilantes e bem-informados sobre seus direitos”, alerta. “O programa ‘Meu Bolso em Dia’, da Febraban e do Banco Central, tem sido uma ferramenta útil para promover a saúde financeira, ajudar na quitação de dívidas e fornecer orientações sobre gestão de dinheiro”, avalia.

___________________________

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Tags: Brasília EmpresasCNJDataJudDireito do consumidorSerasa
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