Palmas Empresas (TO) – Foi sancionada a Lei nº 3.779, de 20 de janeiro de 2021, que proíbe os estabelecimentos comerciais do Estado a exigirem valor mínimo aos consumidores que realizarem compras nos cartões de crédito ou débito. A Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira, 21.
Em caso de descumprimento, “sujeitará o infrator às normas previstas e regulamentadas nos arts. 56 a 60 da Lei Federal nº 8. 078, de 11 de setembro de 1990, devendo a multa ser revertida ao Fundo Para as Relações de Consumo – Procon”.
O Projeto de Lei nº 256/2020, do dia 13 de outubro de 2020, foi proposto pela deputada estadual Luana Ribeiro (PSDB), que explicou na justificativa o ato como “prática configura verdadeira venda ilegal, usura por parte das empresas, pois obriga o consumidor a comprar outras mercadorias, até que se atinja o limite mínimo exigido pelo estabelecimento comercial”.
O PL justificava ainda que, a prática era corriqueira em estabelecimentos comerciais e “vedada pelo Código de Defesa do Consumidor”.
Segundo a deputada Luana Ribeiro, a aprovação da Lei garante o direito de livre escolha do consumidor e evita constrangimentos no ato da compra.
“Diversos estabelecimentos exigem que seja efetuada uma compra de valor mínimo, gerando um grande constrangimento ao consumidor, que, muitas vezes, é coagido a comprar um produto não desejado. Precisamos garantir o direito de livre escolha desse consumidor, independente da forma que o pagamento será efetuado”, enfatizou.