Por Viviana Melo
A LGPD tem como um de seus fundamentos o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação. Sim, a LGPD quer fomentar o desenvolvimento de empresas, mesmo sendo a adequação vista pelo mercado como um custo que não estava nos planos de quase ninguém. Tudo bem, mas como absorver esse custo tendo em vista referido fundamento, principalmente para médias e pequenas empresas?
No Brasil, considerando os portes citados, a incrementação de um parque tecnológico, ou seja, a compra de computadores e softwares eficientes, tecnologicamente atualizados, para operação do negócio que já está rodando, ainda é considerado um custo inconveniente e muitas vezes adiado.
Não é essa a tendência nas grandes empresas. Pesquisa realizada anteriormente à Pandemia pela COVID-19, mostrou o aumento no investimento em tecnologia por empresas de nove países, entre eles, o Brasil. Interessante pontuar que uma das conclusões dessa pesquisa é a de que segurança já era a “prioridade”, naquela época.
No início do ano, o IDC (Internacional Data Corporation) publicou uma pesquisa que indicou que a “Cibersegurança está no topo da lista de prioridades entre os investimentos em tecnologia para 61% das 75 empresas brasileiras pesquisadas este ano — 11 pontos acima de 2019” (Investimento em tecnologia deve crescer 7,1% este ano no Brasil, diz IDC — ABOL (abolbrasil.org.br).
Mas, nas médias e pequenas empresas, que são maioria no país, é possível observar que o quadro não é o mesmo. No que diz respeito a renovar as máquinas já em uso e que permitem que a empresa funcione – considerando que praticamente tudo se resolve digitalmente –, são resistentes, pois não se vislumbra retorno financeiro em curto prazo. Em conjunto, existe a crença em não investir em profissionais habilitados a contento ou em empresas de prestação de serviços de TI com real capacidade de atender a demanda do negócio, de forma preventiva e planejada.
Não ter um planejamento de atualização mensal das tecnologias utilizadas significa formar gradualmente um passivo que vai gerando prejuízos considerados como “falta de sorte”, “surpresa desagradável”, “acidentes”. Mas, na realidade, é apenas o resultado do não investimento. Simples assim. O dinheiro economizado em ativos tecnológicos essenciais para o negócio foi equivocadamente considerado como parte do lucro.
Então a qualidade do serviço prestado e a continuidade do negócio são comprometidos por um comportamento que não cabe mais para um mercado digital. As forças que tentam alertar sobre o assunto não têm sido consideradas vozes sensatas. E tudo bem, afinal, ninguém pode forçar um entendimento.
Mas, e o que a LGPD tem a ver com isso? A resposta é que, ao exigir que haja segurança da informação, além de governança para pessoas e processos, também determina a comprovação de garantia da existência de mecanismos para assegurar a segurança. Assim, se a empresa busca uma forma para se adequar à lei, terá a chance de rever todas as decisões anteriores relativas à tecnologia. Então, no mínimo, poderá avaliar se compensa fazer um investimento em ativos indispensáveis para continuar no mercado.
Viviana Melo
Colunista Em Sua Defesa
Advogada, DPO certificada pela Exin, LGPD Essencials pela Exin, membro da IAPP, professora, palestrante e consultora em Proteção de Dados.