A Receita Federal iniciou, em 5 de outubro, o envio de cartas a 498.487 contribuintes pessoas físicas em todo o país que tiveram a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 retida em malha fiscal. Em Goiás, serão 17.047 contribuintes alcançados pela iniciativa, que integra o Projeto Cartas 2026 e tem como objetivo estimular a autorregularização das declarações antes de eventual intimação ou notificação do Fisco.
O envio das correspondências ocorre em lotes semanais até 20 de outubro. O presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Marcelo Cordeiro, explica que os contribuintes podem consultar a situação da declaração por meio do serviço Meu Imposto de Renda, disponível no site e no aplicativo do órgão. O acesso exige conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro.
Quando há alguma inconsistência, a declaração aparece com a indicação “Com Pendência” no serviço. Ao acessar a pendência, o contribuinte consegue identificar o motivo da retenção e consultar as orientações para regularização. Caso seja constatado erro nas informações prestadas, é possível apresentar uma declaração retificadora, sem necessidade de comparecimento a uma unidade da Receita Federal.
Para o presidente do CRCGO, a consulta antecipada e a análise criteriosa da declaração são medidas importantes para evitar problemas posteriores. “A autorregularização permite que o contribuinte identifique e corrija eventuais inconsistências antes de ser intimado pela Receita Federal. É fundamental conferir os valores informados e verificar se há documentação que comprove as despesas e os rendimentos declarados. Nesse processo, contar com o acompanhamento de um profissional da contabilidade devidamente registrado é uma medida que contribui para reduzir erros e dar maior segurança ao contribuinte”, afirma Marcelo Cordeiro.
Entre os erros que podem levar uma declaração à malha fiscal estão a omissão de rendimentos recebidos durante o ano-calendário, inclusive por dependentes; a falta de informação sobre rendimentos de aposentadoria recebidos de mais de uma fonte pagadora; e inconsistências relacionadas a despesas médicas, como informar valor diferente do efetivamente pago, declarar despesas não dedutíveis ou indicar um ano incorreto para a realização do gasto.
Outro ponto de atenção é o tratamento tributário de planos de previdência. O VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), por exemplo, não pode ser informado como despesa dedutível na declaração do Imposto de Renda, por não haver previsão legal para essa dedução.
Marcelo Cordeiro recomenda que o contribuinte reúna os documentos comprobatórios e confira as informações antes de realizar qualquer retificação. A correção espontânea das inconsistências pode evitar multas e outros desdobramentos decorrentes de uma eventual fiscalização, além de contribuir para reduzir atrasos no recebimento da restituição, quando houver direito ao crédito.
O contribuinte também deve ficar atento a possíveis golpes. A consulta de pendências e os procedimentos de regularização devem ser realizados exclusivamente pelos canais oficiais da Receita Federal. Em caso de dúvida sobre a situação da declaração, documentos ou procedimentos necessários, a orientação é procurar um profissional da contabilidade devidamente registrado.
O presidente do CRCGO reforça que o acompanhamento de um profissional habilitado pode auxiliar na análise da documentação, na identificação de inconsistências e na adoção dos procedimentos adequados para a regularização da declaração.
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