De acordo com dados do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, 365.400 trabalhadores goianos que recebem até R$ 5 mil por mês deixarão de pagar o tributo a partir deste mês. Outros 171 mil com renda entre R$ 5 mil e R$ 7.350 terão descontos progressivos. Até 2025, cerca de 569.300 declarantes de Imposto de Renda em Goiás já eram isentos. Com as novas regras, o total de contribuintes completamente isentos no estado subirá para 934.700, representando uma importante injeção de recursos na economia local.
Nacionalmente, Cerca de 15 milhões de brasileiros serão beneficiados diretamente a partir de fevereiro com a isenção total do Imposto de Renda para quem ganha até 5 mil reais mensais e com a redução dos descontos para contribuintes com renda entre 5 mil e 7.350 reais. Em Goiás, 536.400 contribuintes serão impactados pela medida, que já começou a refletir nos contracheques de parcela significativa dos trabalhadores ainda em janeiro.
A lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 26 de novembro de 2025. A medida beneficia trabalhadores de todas as 27 unidades da Federação, com São Paulo liderando as estatísticas ao reunir mais de 3,7 milhões de pessoas totalmente isentas e 1,82 milhão com isenção parcial. Minas Gerais é o único outro estado com mais de um milhão de trabalhadores beneficiados integralmente.
Para manter o equilíbrio fiscal, a legislação estabelece incremento na tributação de altas rendas, a partir de 600 mil reais anuais. Cerca de 140 mil contribuintes de maior renda serão alcançados pela mudança, com cobrança gradual e alíquota máxima adicional de até 10% sobre os rendimentos. Contribuintes que já pagam essa porcentagem ou mais não terão alterações, garantindo assim a neutralidade fiscal da medida.
Desde 2023, quando o governo iniciou reajustes na tabela do Imposto de Renda após mais de seis anos de defasagem, um total de 25 milhões de brasileiros já foram contemplados com isenção total ou redução do imposto pago até 2026.
Vale destacar que alguns tipos de rendimentos não entram na nova regra de isenção, como ganhos de capital, heranças, doações, rendimentos recebidos acumuladamente, aplicações isentas, poupança, aposentadorias por moléstia grave e indenizações. A lei também prevê limites para evitar que a soma dos impostos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais fixados, com restituição na declaração anual caso necessário.
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