Com o crescimento da informalidade e das novas formas de contratação no mercado de trabalho, crescem também as dúvidas sobre os limites legais entre vínculos autônomos e relações empregatícias. Muitos profissionais atuam como MEI, pessoa jurídica (PJ) ou autônomos, mas, na prática, exercem atividades com todas as características de um emprego formal. Essa situação pode configurar fraude trabalhista, sujeitando a empresa a ações judiciais e ao pagamento de direitos retroativos.
A advogada trabalhista Juliana Mendonça, professora de Direito do Trabalho, explica que o vínculo empregatício é caracterizado por quatro elementos: pessoalidade, onerosidade, subordinação e habitualidade. “Se o profissional presta serviços de forma contínua, seguindo ordens e horários determinados pela empresa, e recebe remuneração fixa, ainda que como PJ ou MEI, há grande chance de se reconhecer o vínculo”, afirma.
Segundo ela, a jurisprudência trabalhista tem sido rigorosa ao analisar casos em que empresas utilizam contratos de prestação de serviços como forma de mascarar relações de emprego. “É importante que tanto empresas quanto trabalhadores conheçam os limites da legislação para evitar prejuízos. Muitas vezes, o próprio trabalhador desconhece seus direitos e só procura ajuda quando já há um histórico longo de irregularidades.”
Juliana ressalta ainda que o reconhecimento do vínculo empregatício garante acesso a uma série de direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS, horas extras, adicional de periculosidade ou insalubridade e aviso prévio. “A formalização correta da relação de trabalho protege ambas as partes e contribui para a segurança jurídica das relações laborais”, conclui.
____________
LEITORES ESTRATÉGICOS
Participem do canal STG NEWS – o portal de notícias sobre estratégia, negócios e carreira da Região Centro-Oeste: https://x.gd/O20wi