O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 9/2020, o qual autoriza que micro e pequenas empresas, integrantes do Simples Nacional, firmem acordos de transação tributária com o governo federal.
O texto do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) facilita a renegociação de dívidas dessas empresas com a União nos termos da Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988, de 2020). A lei, sancionada em abril deste ano, permite ao governo fazer negociações chamadas de transações resolutivas de litígios quanto a dívidas com a União, seja em fase administrativa, judicial ou em fase de créditos inscritos em dívida ativa
O PLP prevê também a prorrogação do prazo – de 60 para 180 dias a partir da abertura do CNPJ – para enquadramento no Simples Nacional para as micro e pequenas empresas. Essa prorrogação ainda será regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República afirma que “a iniciativa tem o objetivo de autorizar a extinção de créditos tributários devidos pelas microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que participam do Simples Nacional, por meio de transação resolutiva de litígio. Com isso, os créditos da Fazenda Pública, em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em dívida ativa poderão ser extintos mediante transação”.