Leonardo Amaral
Advogado e Professor de Direito Tributário, especialista e mestrando em Direito Tributário pelo IBET. Procurador Municipal licenciado. MBA em Contabilidade pelo IPOG.
Além da atual crise de escassez da oferta mundial de fertilizantes, é preciso lembrar que a mudança na legislação tributária do ICMS, ocorrida em março do ano de 2021 (que passou a prever a tributação de fertilizantes), também contribuirá para o aumento significativo do custo da produção agropecuária em 2022.
As novas regras foram inseridas no Convênio 100/97, que prevê a desoneração do ICMS nas aquisições de insumos agropecuários (isenção e redução da base de cálculo), por meio do Convênio 26/2021.
Os vários benefícios que desoneram a comercialização de insumos agropecuários foram prorrogados até o ano de 2025, porém, os fertilizantes foram deixados “fora do alcance” dos referidos benefícios de desoneração.
Lembrando que a justificativa adotada pelos Estados para excluírem os fertilizantes do alcance da desoneração, no formato original do Convênio ICMS 100/97, foi estimular a produção interna dos referidos insumos.
Portanto, a partir de 2022, as operações envolvendo adubos e fertilizantes estarão sujeitas a novas regras, sendo as principais:
- fim da isenção do ICMS nas vendas dentro do Estado, que sofrerão tributação do ICMS de forma gradativa, sendo de até 4% sobre o valor da operação;
- fim da isenção/diferimento do ICMS nas operações de importação, passando a ser tributada no momento da operação;
- fim do benefício da manutenção de crédito relacionado a todos os insumos com benefícios fiscais de isenção ou redução da base de cálculo.
A princípio, não haverá efeito negativo na comercialização interestadual. Os efeitos só devem ser sentidos em 2025, quando chegará a 4% o valor da tributação. Contudo, nas operações internas, em que existia a isenção de tributos, a nova taxa já causará impactos.
Ressalta-se que em Goiás foi apresentado o Decreto 9.857/2021 com a finalidade de deixar a legislação tributária em conformidade com as novas regras do inseridas no Convênio ICMS 100/97 pelo Convênio ICMS 26/2021.
Desta forma, o contribuinte goiano deve se atentar às seguintes mudanças para o ano de 2022:
- fim da isenção para as operações internas e de importação com adubos e fertilizantes, passando a ser tributadas pelo ICMS, gradativamente até a carga de 4% sobre o valor da operação.
- fim do benefício fiscal que concede crédito outorgado do ICMS para o estabelecimento industrial fabricante de adubos e fertilizante;
- fim do benefício da manutenção de crédito relacionados a todos os insumos com benefícios fiscais de isenção ou redução da base de cálculo, passando a ser necessário o estorno do crédito de forma proporcional à redução da base de cálculo.
Em conclusão, entendo que haverá aumento do custo da produção para o produtor rural, tendo em vista que o ICMS é um imposto cujo impacto financeiro é repassado no preço da mercadoria. Nesse sentido, o custo do ICMS pago pelos importadores e fornecedores de fertilizantes e adubos será repassado aos produtores rurais.