Por Érica Moraes
A revisão da NR 17 está pronta, e entre as novidades, aparece a demanda da AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar). Todas as empresas, de qualquer porte ou risco deverão fazê-la. Há lógica nesse encaminhamento especialmente porque, com uma AEP bem feita, já se pode estimular a solução de uma série de situações. Assim, ficará reservada a AET (Análise Ergonômica do Trabalho) para um número bem menor de situações que necessitam ser mais esclarecidas.
Outro fator importante é que a ferramenta a utilizar em cada situação de trabalho deve ser exclusivamente sugerida por um ERGONOMISTA, especializado e capacitado. É muito importante ressaltar, principalmente porque encontramos situações em que a empresa impõe a ferramenta, e coloca isso como pré requisito. Mas, que ferramenta utilizar? Antes de apresentar a ferramenta, é importante esclarecer que existem diversos fatores (pelo menos 18) que influenciam na condição ergonômica de qualquer trabalho. Quanto mais fatores tiver a atividade analisada, pior será considerada sua condição ergonômica.
Tendo essa base conceitual, é importante ao leitor atentar-se a outros aspectos igualmente importantes:
- Esses 18 fatores não influenciam na condição ergonômica na mesma proporção;
- Eles são considerados a princípio, como exigências e não necessariamente como riscos;
- No entanto, se existirem na forma caracterizada no checklist fica explícito que aquela condição de trabalho precisa ser melhorada com prioridade;
- Porém, é preciso estar atento, pois a inexistência dos fatores relacionados no checklist não significa que a condição ergonômica esteja boa. Quer dizer apenas que no processo produtivo, a princípio não há condições ergonômicas muito erradas.
Principais fatores que influenciam as condições ergonômicas de uma atividade:
- Postura básica de trabalho inadequada
- Força e esforço intensos
- Alta repetitividade sem os devidos tempos de recuperação
- Levantamento manual de pesos acima dos limites conhecidos
- Desvios posturais sabidamente críticos
- Contrações musculares estáticas sem a possibilidade de tempos de alívio
- Sobrecarga mental
- Alto dispêndio energético
- Calor
- Frio
- Vibração de corpo inteiro
- Vibração de ferramentas energizadas;
- Emanações: gases, poeiras e aerodispersóides
- Roupas constritivas
- Espaços restritos
- Iluminação deficiente
- Ruído intenso
- Risco de acidente pela própria condição de execução do trabalho
Érica Moraes (CREF – 263G / GO)
Ergonomista certificada pela ABERGO (Assoc Bras Ergonomia nº 213) e IEA (Internacional Ergonomic Association). Graduada em Educação Física, especialista em Fisiologia e Biomecânica, em Ginástica Corretiva e MBA em Ergonomia e Saúde no Trabalho. Contato: [email protected] ou (64) 98115-9099.