• Goiás
  • Tocantins
  • Distrito Federal
  • Mato Grosso
  • Mato Grosso do Sul
  • Leitura Estratégica
STG News
  • Login
  • Home
  • Negócios
  • Artigos
  • Carreira
  • Colunistas
    • Todos
    • Alessandro Máximo de Sousa
    • Auditoria e Riscos
    • Bruno Curado
    • Carlos Bouhid
    • Cooperativas de Crédito
    • Flávio Palmerston
    • Leandro Resende
    • Marcelo Di Rezende
    • Marco Gonzaga
    • Marcondes B. Moraes
    • Renaldo Limiro
    • Rondinely Leal
    • Viviana Melo
    Coluna do Freitas: Caiu a máscara do mercado financeiro

    Coluna do Freitas: Caiu a máscara do mercado financeiro

    Coluna do Freitas: Era Trump II

    Coluna do Freitas: Era Trump II

    Coluna do Freitas: Fernanda Torres e o dia 8 de janeiro

    Coluna do Freitas: Fernanda Torres e o dia 8 de janeiro

    Coluna do Freitas: Em 2024, quem foi o vencedor: o mercado financeiro ou o governo Lula?

    Coluna do Freitas: Em 2024, quem foi o vencedor: o mercado financeiro ou o governo Lula?

    Zoroastro Artiaga e memória goiana

    Zoroastro Artiaga e memória goiana

    As recomendações da OCDE para o Brasil superar a perda no PIB prevista para 2020

    Coluna do Freitas: PIB do Brasil está crescendo a 4% ao ano

  • Entrevistas
  • Eventos
  • Fim de Semana
  • Podcast
  • Revista
  • Parceiros
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Home
  • Negócios
  • Artigos
  • Carreira
  • Colunistas
    • Todos
    • Alessandro Máximo de Sousa
    • Auditoria e Riscos
    • Bruno Curado
    • Carlos Bouhid
    • Cooperativas de Crédito
    • Flávio Palmerston
    • Leandro Resende
    • Marcelo Di Rezende
    • Marco Gonzaga
    • Marcondes B. Moraes
    • Renaldo Limiro
    • Rondinely Leal
    • Viviana Melo
    Coluna do Freitas: Caiu a máscara do mercado financeiro

    Coluna do Freitas: Caiu a máscara do mercado financeiro

    Coluna do Freitas: Era Trump II

    Coluna do Freitas: Era Trump II

    Coluna do Freitas: Fernanda Torres e o dia 8 de janeiro

    Coluna do Freitas: Fernanda Torres e o dia 8 de janeiro

    Coluna do Freitas: Em 2024, quem foi o vencedor: o mercado financeiro ou o governo Lula?

    Coluna do Freitas: Em 2024, quem foi o vencedor: o mercado financeiro ou o governo Lula?

    Zoroastro Artiaga e memória goiana

    Zoroastro Artiaga e memória goiana

    As recomendações da OCDE para o Brasil superar a perda no PIB prevista para 2020

    Coluna do Freitas: PIB do Brasil está crescendo a 4% ao ano

  • Entrevistas
  • Eventos
  • Fim de Semana
  • Podcast
  • Revista
  • Parceiros
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
STG News
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Artigos

O futuro do mercado e da tributação das apostas esportivas no Brasil

STG News Redação por STG News Redação
1 de março de 2024
em Artigos
0
O futuro do mercado e da tributação das apostas esportivas no Brasil

Freepik

0
Compartilhamentos
0
Visualizações
CompartilharCompartilharCompartilhar

Por Elisa Tebaldi*

Ao apagar das luzes de 2023, foi publicada a Lei nº 14.790/23 para, enfim, regulamentar as apostas esportivas de quota fixa – em que o apostador sabe, antes do resultado, a taxa de retorno – conhecida como BETs, além de tratar de aspectos relevantes em relação ao iGaming e fantasy sports, o esporte eletrônico no qual ocorrem disputas em ambiente virtual, a partir do desempenho de pessoas reais.

Após anos de intensa discussão entre os interessados, a regulamentação veio para impulsionar o setor, que já tinha empresas atuando no Brasil apesar da insegurança jurídica trazida pela lacuna legislativa, e trouxe importantes pilares para a atração ou, até mesmo, a expansão desses investimentos.

A tributação tem sido um dos aspectos mais debatidos desde 2018 e a definição de um “modelo ideal” nunca é tarefa fácil, especialmente diante das especificidades do mercado de apostas que, uma vez regulamentado, sofrerá concorrência tanto de mercados igualmente regulamentados no exterior, bem como de mercados não regulamentados e que atuam na irregularidade.

Em estimativa realizada no início do ano com base em estatísticas divulgadas pelo Banco Central, os gastos de brasileiros com jogos e apostas online seriam de aproximadamente US$ 11,1 bilhões, o equivalente a R$ 54 bilhões, no período entre janeiro e novembro de 2023, montante mais expressivo do que o que teria sido movimentado nas exportações brasileiras de carne bovina, por exemplo.

Em âmbito mundial, um relatório produzido pela H2 Gambling Capital com a International Betting Integrity Association (IBIA) e tido como inédito, apresentou que o mercado regulamentado global gerou US$ 74 bilhões de ganho bruto em 2019 (de US$ 490 bilhões em volume de negócios), com previsão de crescimento de até US$ 106 bilhões (de US$ 770 bilhões em volume de negócios) em 2025.

Portanto, é um mercado que não poderia continuar sendo ignorado e sua boa regulamentação, fiscalização e tributação se tornaram imprescindíveis. Assim, o modelo de tributação, além de obviamente se preocupar com aspectos arrecadatórios, precisa ter como base a avaliação de experiências bem-sucedidas e sólidas no mercado global, em que a tributação atrativa se tornou um aspecto determinante na conversão do mercado offshore em onshore.

Em relação à base de cálculo, saímos de um modelo de tributação inicial sobre o Turnover (TO), ou seja, a receita total das apostas, para o Gross Gaming Revenue (GGR), em que há a subtração dos prêmios pagos aos apostadores da tributação das empresas, bem como da contribuição para a seguridade social (0,10% aplicável às apostas físicas ou 0,05% às apostas virtuais), que é o mais próximo ao praticado em outros países e que vinha sendo tratado com um dos pontos mais delicados pelo setor.

Com relação à alíquota – igualmente polêmica – houve a redução de 18% para 12%, de modo que as empresas poderão ficar com 88% do faturamento bruto para o custeio da atividade. Lembrando que as operadoras estarão igualmente sujeitas à tributação local aplicável a toda e qualquer empresa constituída no Brasil, qual seja: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, no regime tributário escolhido (Lucro Real ou Lucro Presumido), além do ISS com alíquotas entre 2% e 5%, a depender do Município.

Para obterem a autorização para exploração das apostas, as operadoras estarão sujeitas ao pagamento do valor de, no máximo, R$ 30 milhões de reais, a título de outorga fixa, considerado o uso de 3 marcas comerciais, pelo prazo de cinco anos. A regulamentação igualmente acompanhou a tendência favorável de mercados no exterior quando à não limitação no número de licenças concedidas, ampliando a concorrência no setor. E, além disso, haverá a cobrança de taxa de fiscalização, que incidirá de forma mensal sobre o produto da arrecadação, após as deduções das destinações previstas em lei e que poderá variar entre R$ 54.419,56 e R$ 1.944.000,00.

Com relação à tributação incidente sobre os apostadores (e aqui houve a equiparação do tratamento aos fantasy sports), definiu-se que a alíquota aplicável não será de 30%, e sim 15% sobre os prêmios líquidos, não sendo, entretanto, aplicável a isenção sobre a primeira faixa da tabela do IRPF. Como resultado desse modelo de tributação, a expectativa é que a arrecadação direta com as apostas seja de R$ 12 bilhões apenas em 2024, conforme estudos apresentados pelo Ministério da Fazenda durante a tramitação da regulamentação. Além disso, estima-se a criação de, ao menos, 10 mil empregos diretos e imediatos.

Mesmo com dados tão estimulantes ao mercado, a modelagem tributária proposta vem sendo criticada por alguns setores, especialmente de fumo e bebidas, no sentido de que a carga das apostas seria menor e que não haveria um desestímulo ao setor recém-regulamentado. Contudo, essas análises comparativas podem ser incoerentes.

O primeiro aspecto a se observar é a tecnologia e especificidades do setor de apostas. A aceleração dos jogos online tem possibilitado facilmente o acesso aos mercados externos, com a destinação de tributos para outros locais, além da evidente falta de regulação e fiscalização. Não bastasse a concorrência com setores igualmente regulamentados, há a concorrência com o mercado clandestino, que, diferentemente do fumo e bebidas, são facilmente acessíveis de qualquer lugar, e o desestímulo de acesso a tais mercados esvaziaria o próprio sentido da legalização das apostas.

O comparativo mais coerente seria aquele de acordo com o praticado no mercado global, tendo como base estruturas que já operam as apostas há anos e em que já foi possível observar o que funciona ou não. Nesse sentido, o relatório produzido pela H2 Gambling Capital com a IBIA demonstra que um modelo tido como referência é aquele que, além de disponibilizar apostas nos canais físicos e online sem limitação de licenças, possui medidas fortes e práticas de proteção aos jogadores, protocolos de integridade nas apostas, clareza em relação aos parâmetros de anúncios e patrocínios e uma tributação suficientemente atrativa.

Com base nisso, modelos tais como o da Polônia (12% sobre o volume de negócios – TO), Portugal (8% sobre o volume de negócios – TO), ou mesmo a França (GGR de 55% com um adicional de imposto sobre corridas e direitos esportivos), se tornaram quase proibitivos e não foram capazes de captar os consumidores inicialmente esperados. Por outro lado, os sistemas dos Estados de Nova Jersey, Nevada, nos Estados Unidos, ou Grã-Bretanha, que apresentam modelos tidos como competitivos (com GGR igual ou inferior a 15%), além de outros tributos aplicáveis sobre a operação, demonstraram forte índice de captação dos consumidores, sendo mais de 90% onshore, e alto número de operadoras, o que reflete na lógica do retorno fiscal esperado.

Dessa forma, somente um mercado robusto, competitivo e com consumidores protegidos será capaz de converter o mercado offshore e onshore, aumentando não só os investimentos advindos dos operadores e das empresas diretamente relacionadas ao mercado, gerando empregos diretos e indiretos, como a arrecadação tributária almejada pelo Governo. Portanto, a inobservância de modelos globais bem-sucedidos pelo legislador brasileiro seria contraproducente para atingir o objetivo da própria lei e para a maximização do mercado, que tem tudo para ser promissor no Brasil.

*Elisa Garcia Tebaldi – advogada da área tributária do escritório Ambiel Advogados. Graduada pela PUCCAMP e especialista em Direito Tributário e Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET/SP).

Tags: apostas esportivasImpostosRondonópolis Empresas
Post Anterior

Santander realiza leilão de imóveis com terrenos em diversos estados

Próximo Post

Conbral anuncia novo empreendimento em Águas Claras (DF)

Próximo Post
Conbral anuncia novo empreendimento em Águas Claras (DF)

Conbral anuncia novo empreendimento em Águas Claras (DF)

YELLOT-300x600
rizzo 300x600px
  • Redação
  • Publicidade
  • Código de Ética
  • Termos de Uso

Browse by Category

  • Alessandro Máximo de Sousa
  • Artigos
  • Auditoria e Riscos
  • Bruno Curado
  • Carlos Bouhid
  • Carreira
  • Colunistas
  • Cooperativas de Crédito
  • Direitos
  • Entrevistas
  • Eventos
  • Fim de Semana
  • Flávio Palmerston
  • Leandro Resende
  • Marcelo Di Rezende
  • Marco Gonzaga
  • Marcondes B. Moraes
  • Negócios
  • Podcast
  • Renaldo Limiro
  • Rondinely Leal
  • Sem categoria
  • Serviço
  • Vídeos
  • Viviana Melo
  • Goiás
  • Tocantins
  • Distrito Federal
  • Mato Grosso
  • Mato Grosso do Sul
  • Leitura Estratégica

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Home
  • Negócios
  • Artigos
  • Carreira
  • Colunistas
  • Entrevistas
  • Eventos
  • Fim de Semana
  • Podcast
  • Revista
  • Parceiros

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

Bem vindo!

insira as credenciais para acesso!

Esqueceu sua senha?

Recuperar senha

Digite seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Entrar
Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.ACEITARNÃOPolítica de privacidade