Por Alessandro Queiroz
O Decreto nº 12.069, promulgado em 21 de junho de 2024, representa um marco crucial para a administração pública brasileira, delineando a Estratégia Nacional de Governo Digital e estabelecendo a Rede Nacional de Governo Digital. Este documento legislativo não é apenas uma peça burocrática; ele é uma carta de navegação para uma nova era de transparência, eficiência e inclusão cívica.
Estruturas de Dados e Metadados: A Fundação da Integridade e Privacidade
Central para o decreto é a ênfase na utilização estratégica de metadados, que são, essencialmente, dados sobre dados. Essas informações são vitais para organizar, buscar e utilizar dados de maneira segura e eficaz. Sob o Decreto nº 12.069/2024, o reuso seguro de dados não apenas fortalece a integridade e a privacidade dos dados governamentais, mas também assegura que os processos de decisão sejam baseados em informações claras e verificáveis, uma prática que reforça a confiança pública e a qualidade da governança.
Interoperabilidade: Facilitando a Comunicação Entre Sistemas
A interoperabilidade é outro pilar deste decreto, permitindo que diferentes sistemas e organizações troquem informações de forma eficiente e compreensível. Ao adotar padrões tecnológicos interoperáveis, o governo brasileiro busca simplificar a interação entre diferentes infraestruturas digitais públicas, uma mudança que promete reduzir redundâncias e melhorar a prestação de serviços públicos.
Linguagem Simples: Democratizando o Acesso à Informação
O decreto também destaca a importância de usar uma linguagem simples para garantir que todas as informações e serviços sejam acessíveis e compreensíveis para todos os cidadãos, independentemente de seu nível de instrução. Esta abordagem não apenas fortalece a transparência, mas também é essencial para garantir que os cidadãos possam exercer seus direitos e responsabilidades de maneira informada.
Transparência e Acesso à Informação
A transparência e o acesso à informação são tratados como componentes essenciais de um governo eficaz. O decreto reforça essa ideia ao promover a clareza e a disponibilidade de informações, o que é crucial para a participação social e para a formulação de políticas públicas mais inclusivas e efetivas.
Impacto para o Governo, Cidadãos e Empresas
Para o governo, o decreto estabelece um framework robusto que promove a eficiência e a adaptabilidade, preparando a administração pública para enfrentar os desafios da era digital. Para os cidadãos, ele representa um compromisso com uma governança mais transparente e acessível, garantindo que a tecnologia seja usada como uma ferramenta para inclusão e não para exclusão.
Para as empresas, especialmente aquelas que interagem frequentemente com o governo ou que dependem de dados públicos, o decreto oferece uma previsibilidade maior e um ambiente de negócios simplificado. A ênfase na segurança e na interoperabilidade dos dados significa que as empresas podem esperar interações mais consistentes e confiáveis com o governo, um fator que pode reduzir custos e acelerar projetos.
Conclusão
O Decreto nº 12.069/2024 é um passo significativo para o Brasil na adoção de práticas de governo digital que não apenas respondem às necessidades tecnológicas contemporâneas, mas também respeitam e promovem os direitos e responsabilidades dos cidadãos. Este decreto não é apenas sobre a transformação digital; é sobre configurar a governança pública de uma maneira que seja sustentável, inclusiva e pronta para o futuro. Através de sua implementação, o Brasil está se posicionando como um líder em inovação governamental e abertura, estabelecendo um exemplo para governos ao redor do mundo.
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Alessandro Queiroz
CEO Grupo SOS Docs
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