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O que é a CPR-Verde?

Leia artigo do advogado Bruno Curado

STG News Redação por STG News Redação
31 de julho de 2023
em Artigos
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O que é a CPR-Verde?

Imagem de rawpixel.com no Freepik

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Por Bruno Curado

A Cédula de Produto Rural Verde é um título que possui a pretensão de remunerar o produtor rural pela preservação, recuperação de florestas nativas e seus biomas, e vincula-se a conservação e manejo de florestas nativas e outras atividades florestais.

Não é um tipo de dívida com elementos ambientais, nos moldes de licenças utilizadas na Europa, ela é um título que viabiliza uma transação comercial de produtos associados à atividade de conservação ou formação de florestas nativas, seus biomas e recursos hídricos.

Possui ainda características referentes ao instrumento econômico do Direito Ambiental denominado Pagamento por Serviços Ambientais, que apesar de possuir grande quantidade de variáveis de estrutura e funções, são geralmente arquitetados como incentivos a preservação da natureza pela compensação aos proprietários da terra.

Esses serviços ambientais devem resultar em redução de emissões de gases de efeito estufa, manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal, redução do desmatamento e da degradação de vegetação nativa, conservação dos recursos hídricos, conservação do solo ou outros benefícios ecossistêmicos.

O propósito é que investidores pessoas jurídicas e físicas preocupados com a preservação ambiental, possam investir na proteção ao meio ambiente através de produtores rurais que estejam dispostos a preservar florestas em pé ou formar novas florestas destinadas a preservação, sendo remunerados por isso.

A CPR-Verde é um título criado com a intenção de não ter a interveniência do Poder Público, fruto da livre negociação, devendo ser certificada por terceira parte, com indicação e especificação dos produtos rurais que a lastreiam. O fato da não participação estatal, o que é alvo de críticas, também, pode ser o grande atrativo da CPR-Verde, frente a possibilidade de eleição dos critérios de validação, certificação, fiscalização, registro, e cláusulas que garantam a efetividade do cumprimento do objeto estipulado no título, podendo ainda, se valer de regras do direito internacional amplamente utilizadas no comércio internacional de grãos.

Caracteriza-se como um mecanismo de mercado, onde se pretende que este se autorregule por meio de suas transações voluntárias, portanto, poderá ser utilizada nas movimentações do mercado voluntário e de entes privados, e está voltada à liberdade econômica sem qualquer relação de financiamento com o Governo.

Porém, só o tempo dirá se a Cédula de Produto Rural Verde pode ser um instrumento que altere a lógica do princípio do poluidor-pagador para a prática do protetor-recebedor no Brasil.

Bruno Curado

OAB/GO 29.659

Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás – UFG, Pós-graduado em Direito Tributário pela UFG, cursando MBA em Agronegócios pela USP/ESALQ, Mestrando em Ciências Jurídico-Econômicas pela Universidade do Porto – Portugal. Advogado, membro das Comissões da OAB/GO de Direito Bancário e Comissão Especial do Direito do Agronegócio.

    Tags: Destaque HomeGoiânia Empresas
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