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O tudo ou nada na relação médico paciente

A relação médico e paciente deve ser norteada pelos princípios de confiança, confidencialidade, reciprocidade e boa-fé. Confira o artigo da advogada Ana Lobo

STG News Redação por STG News Redação
4 de novembro de 2020
em Artigos
2
O tudo ou nada na relação médico paciente

Crédito da imagem: nappy.co

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Por Ana Lobo

“Todo problema começa quando as pessoas esquecem que são humanas.” (Oliver Sacks)

Em um passado não muito distante, a relação entre o médico, o paciente e seus familiares era muito forte. A figura do médico da família, que acompanhava todos os seus integrantes ao longo da vida, não existe mais. Essa relação vem sofrendo modificações deixando de ser vertical para ser horizontal. Ela se transforma com a Constituição Federal, no que dispõe os conceitos de Direitos Humanos, elevando a dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa.

Nessa passagem de medicina paternalista para uma medicina moderna, se faz necessário permitir a participação do paciente, materializada por meio de informações sobre sua saúde, tratamento clínico, cirúrgico, de forma transparente e acessível, reduzindo dessa forma a vulnerabilidade do paciente. A relação médico e paciente deve ser norteada pelos princípios de confiança, confidencialidade, reciprocidade e boa-fé.

Esse dever de informação tem se refletido nas decisões dos tribunais no que tange as indenizações resultantes de omissão do médico no dever de informar e consequentemente maior judicialização. A autonomia do paciente tem se tornado tão relevante que a ausência de informações tem resultado na responsabilização civil, configurando vício do serviço médico. Isso vem sendo reconhecido pelos tribunais brasileiros.

A informação deve ser transmitida, e o mais importante, deverá ser feita de maneira correta com a finalidade de resguardar o médico de eventuais processos. É importante frisar a importância dos documentos como maneira de prevenção para eventuais problemas jurídicos. Dentre os documentos, o prontuário bem elaborado, o termo de consentimento informado e assinado de maneira específica para cada paciente, o contrato de serviços com o paciente.

Diante desse novo prisma, o direito preventivo deve ser realizado por profissional qualificado, como se fosse um ‘’check-up jurídico’’, para diagnosticar situações que possam abalar a estrutura dessa relação médico paciente e coibir problemas futuros. O dever de informar, usado da forma correta, torna-se instrumento de segurança para o paciente e um meio de prova para o médico, trazendo segurança no exercício de sua nobre profissão.

Ana Lobo

Advogada há 20 anos, pós-graduanda em Direito Médico e da Saúde. Contato: [email protected]

    Tags: Destaque HomeDireito Médico
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    Comentários 2

    1. Ariane says:
      5 anos atrás

      Maravilhosa essa matéria!!

      Responder
      • STG News Redação says:
        4 anos atrás

        Ficamos felizes que tenha gostado!

        Responder

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