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Opções para lidar com o endividamento rural

"Muitos produtores rurais, embora economicamente viáveis, enfrentam dificuldades temporárias para cumprir suas obrigações financeiras", leia no artigo

STG News Redação por STG News Redação
11 de novembro de 2025
em Artigos
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Opções para lidar com o endividamento rural

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Por Gustavo Nogueira Filho

O agronegócio brasileiro é um dos principais pilares da economia nacional, responsável por significativa parcela do PIB e por milhões de empregos diretos e indiretos. No entanto, esse setor estratégico também é fortemente exposto a riscos que fogem ao controle do produtor, como oscilações climáticas, aumento de custos, variações cambiais e crises de mercado. Em contextos assim, muitos produtores rurais, embora economicamente viáveis, enfrentam dificuldades temporárias para cumprir suas obrigações financeiras. É justamente para esses casos que o alongamento da dívida rural se mostra um instrumento essencial de reequilíbrio e continuidade da atividade produtiva.

O alongamento da dívida rural não se trata de um favor concedido pelo agente financeiro, mas de um direito assegurado por lei. Sua base jurídica está na Lei nº 4.829/1965, que institui o crédito rural, na Lei nº 9.138/1995, que criou o Programa de Incentivo à Redução do Endividamento Rural, e em diversas resoluções do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil, como a Resolução CMN nº 4.828/2020.

O Manual de Crédito Rural, especialmente no item 2.6.9, prevê expressamente a possibilidade de prorrogação ou reestruturação das operações quando comprovada a incapacidade de pagamento por fatores alheios à vontade do produtor, como eventos climáticos adversos, queda de preços agrícolas ou atrasos em políticas públicas de fomento. Assim, atendidos os requisitos legais, o produtor rural tem direito subjetivo ao alongamento de sua dívida, e o banco tem o dever de concedê-lo, sob pena de violação à função social do contrato e aos princípios da boa-fé objetiva.

Na prática, o alongamento consiste em uma readequação do fluxo de pagamento, permitindo que o produtor reorganize suas finanças sem perder o acesso ao crédito nem comprometer seu patrimônio. Não se trata de perdão da dívida nem de moratória, mas de ajuste do cronograma de amortizações para refletir a real capacidade de pagamento. Com isso, evita-se a inadimplência e a execução de garantias essenciais, como maquinários e propriedades rurais. Para tanto, o produtor deve comprovar sua incapacidade temporária de pagamento e demonstrar que sua atividade permanece viável.

O pedido deve ser apresentado antes do vencimento do contrato, acompanhado de documentos que comprovem a causa da dificuldade — laudos técnicos, notas fiscais, registros de safra e outros elementos objetivos.

Caso a instituição financeira se recuse injustificadamente a alongar o débito, o produtor pode recorrer ao Judiciário para assegurar o cumprimento de seu direito, inclusive por meio de medidas liminares que suspendam cobranças e execuções.

A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça tem reafirmado essa compreensão. Em reiteradas decisões, o STJ reconhece que o alongamento da dívida rural, uma vez preenchidos os requisitos legais, é direito subjetivo do devedor, e não mera liberalidade do credor. A negativa injustificada do agente financeiro caracteriza abuso de direito e afronta aos princípios contratuais que regem o crédito rural. O Tribunal de Justiça de Goiás, em harmonia com esse entendimento, também tem deferido tutelas de urgência para suspender execuções enquanto o pedido de alongamento é analisado, especialmente em casos de produtores familiares que dependem integralmente da atividade rural para sua subsistência.

Do ponto de vista econômico, o alongamento é uma medida que beneficia não apenas o produtor, mas todo o sistema. Ao evitar que agricultores sejam levados à insolvência por fatores conjunturais, preserva-se a produtividade, a arrecadação e os empregos. Para as instituições financeiras, trata-se de uma estratégia de mitigação de risco, que reduz a probabilidade de inadimplência total e permite a recuperação gradual do crédito.

E para o Estado, é uma política de estabilização essencial, pois mantém ativa uma das principais engrenagens do desenvolvimento nacional. Em síntese, o alongamento da dívida rural é um mecanismo que equilibra os interesses de todos os envolvidos, garantindo a continuidade da produção e a sustentabilidade do campo.

Nesse contexto, o papel do advogado é fundamental. A análise técnica e jurídica do caso concreto exige conhecimento aprofundado sobre o crédito rural, as normas do Banco Central e o funcionamento das políticas agrícolas.

O profissional pode atuar tanto na esfera administrativa, auxiliando na elaboração de pedidos e na negociação com os bancos, quanto na via judicial, defendendo o direito do produtor diante de recusas indevidas. Mais do que uma atuação contenciosa, a assessoria preventiva e estratégica é capaz de evitar litígios e proporcionar soluções sustentáveis.

O alongamento da dívida rural, portanto, é uma expressão prática da política agrícola prevista no artigo 187 da Constituição Federal, que visa assegurar o fortalecimento da produção rural e o desenvolvimento equilibrado do país.

Ele reflete o compromisso do Estado brasileiro com a função social da propriedade e com a dignidade do produtor, reconhecendo que a atividade agrícola, por sua natureza, está sujeita a riscos que merecem proteção jurídica. Em tempos de instabilidade econômica, compreender e aplicar corretamente esse instrumento é essencial para preservar não apenas a viabilidade financeira do produtor, mas a própria segurança alimentar e o equilíbrio econômico do Brasil.

Gustavo Nogueira Filho

Sócio do BNT Advogados

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Tags: BNT AdvogadosDestaque HomeDívida Rural
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