Campo Grande Empresas (MS) – A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou, nesta terça-feira (18), mais uma edição do Programa de Pagamento Incentivado (PPI), conhecido como Refis.
O programa oferece até 100% de desconto nos juros e multas para o contribuinte regularizar débitos tributários e não tributários vencidos com o fisco municipal.
Projeto de Lei foi aprovado em regime de urgência, em única votação e discussão e segue para sanção do prefeito Marcos Trad (PSD) para entrar em vigor.
Conforme o Executivo Municipal, autor da proposta, a renegociação ocorrerá entre os dias 1º de junho e 10 de julho. Conforme o secretário Municipal de Finanças e Planejamento de Campo Grande (Sefin) adiantou anteriormente ao Correio do Estado, os descontos serão nos mesmos moldes do Refis 100% Saúde, realizado em junho de 2020.
Os descontos serão de até 100% para pagamentos à vista, 75% para débitos parcelados em até seis vezes e 30% para os parcelados em doze vezes.
As negociações poderão ser feitas de forma on-line.
O objetivo desta nova edição do Refis é minimizar os impactos da crise econômica, agravada pela pandemia do Covid-19, e possibilitar a regularização fiscal de empresas e cidadãos.
Podem aderir os contribuintes que têm débitos com IPTU, ITBI, ISS, contribuição de melhorias, parcelamentos imobiliários e mobiliários auto de infração, taxas mobiliárias, entre outros tributos.
Também podem ter desconto contribuintes que têm débitos com a prefeitura por multas ambientais, por não ter limpado o terreno ou não ter ligado rede de esgoto da residência com a rede da rua, por exemplo.
Para aderir ao Refis, o contribuinte deverá efetuar o pagamento do documento recebido via Correios ou emitir o Documento de Arrecadação Municipal (Guia DAM), com o benefício concedido para pagamento à vista, ou parcelado.
A emissão será feita por solicitação mediante a utilização de aplicativo específico disponibilizado no site do Refis.
O programa não inclui dívidas com IPTU 2021, ISSQN 2021, infração à legislação de trânsito, indenização devida ao Município de Campo Grande por dano causado ao seu patrimônio e débito de natureza contratual, contrapartida financeira, outorga onerosa, arrendamento ou alienação de imóveis.
Todo o valor arrecadado será destinado para a Saúde do município, mas não será usado apenas para o enfrentamento da Covid-19.