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Para ser cidadão, não basta só votar!

Presidente do Instituto de Direito Administrativo de Goiás, Juscimar Ribeiro aborda importância do controle social no exercício da cidadania

STG News Redação por STG News Redação
11 de setembro de 2024
em Artigos
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Para ser cidadão, não basta só votar!

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Por Juscimar Ribeiro

Em menos de um mês teremos a maior eleição do Brasil, que são as eleições municipais, onde em 5570 municípios, com a atuação dos eleitores na escolha de seus Prefeitos e Vice, e de Vereadores. Acontece que a participação do cidadão não se encerra no dia das eleições, temos muito mais a fazer em prol das nossas cidades.

Vamos abordar a importância do controle social na aplicação dos recursos públicos municipais, com foco nos gastos do município e na atuação da sociedade na elaboração e fiscalização das políticas públicas.

O controle social é a participação ativa dos cidadãos na fiscalização, monitoramento e controle das ações da Administração Pública. Ele desempenha um papel crucial na gestão dos recursos públicos, garantindo que sejam bem empregados em benefício da coletividade1. Vamos explorar alguns aspectos relevantes:

  1. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é um importante marco na gestão dos recursos públicos brasileiros. Ela estabelece parâmetros a serem seguidos pelos municípios, estados e União em relação aos gastos públicos. No âmbito municipal, a LRF tem grande relevância, pois é nesse nível que muitos serviços essenciais são prestados, como educação, saúde e infraestrutura2.
  • A LRF impõe limites para as despesas com pessoal do município, garantindo que não ultrapassem 60% da Receita Corrente Líquida (RCL)2.
  • Além disso, a LRF prevê a elaboração e execução do orçamento público municipal, que deve ser feito de forma participativa e transparente.
  1. Os Conselhos Municipais são espaços públicos de composição plural e paritária entre Estado e sociedade civil. Eles têm papel fundamental na integração entre a comunidade e o poder público. Alguns exemplos são o Conselho de Saúde, o Conselho de Assistência Social e o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente3.
  • Os Conselhos legitimam as políticas públicas, dando visibilidade às demandas sociais e inserindo-as na agenda pública.
  • Permitem a construção cooperativa entre o Estado e a sociedade civil na formulação e execução das políticas públicas.

São benefícios do Controle Social a maior transparência, vez que o controle social garante que as ações do governo sejam transparentes e acessíveis aos cidadãos. Também atua na prevenção da corrupção: Isso porque a participação ativa da sociedade inibe desvios e abusos no uso dos recursos públicos. Bem como garante Direitos, na medida em que os Conselhos possibilitam a inclusão social e a ampliação de direitos.

Defendemos uma atuação da Sociedade na Elaboração e Fiscalização das políticas públicas, que não devem ficar somente na esfera de atuação dos nossos representantes políticos, deverá ter uma verdadeira participação popular, com a participação nos Conselhos, onde os cidadãos podem integrar os Conselhos Municipais, contribuindo na formulação e controle das políticas públicas. Na capacitação dos Conselheiros, onde é essencial que os conselheiros sejam capacitados para desempenhar suas funções adequadamente. Pugnamos para uma visão positiva do Debate, em que, no processo democrático, disputas e debates devem ser vistos como oportunidades para a efetivação da participação social e implementação das políticas públicas.

Em resumo, o controle social é uma ferramenta poderosa para garantir a saúde financeira e orçamentária dos municípios, bem como a efetividade das políticas públicas.

A participação ativa da sociedade é fundamental para construir uma gestão pública mais transparente e responsável.

Portanto, não basta comparecer no dia da eleição, tão importante como ir votar e escolher bem nossos representantes nos Municípios, é essencial uma participação do cidadão no acompanhamento das ações dos eleitos perenemente.

Juscimar Ribeiro

Advogado especialista em direito administrativo e direito constitucional; presidente do Instituto de Direito Administrativo de Goiás (Idag); conselheiro do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA).

_______

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Tags: Cidadaniacontrole socialDestaque Homegestão públicaGoiânia Empresas
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