Por Márcio Moraes
Você seria sócio de uma empresa desorganizada, sem perfil ou regras bem estabelecidas, da qual não se sabe a origem tampouco o que se almeja para o futuro?
Ou no momento de decidir investir e se associar, a opção seria por buscar uma entidade toda estruturada, com departamentos segregados, contabilidade exposta, planos e metas bem definidos?
A resposta a esse questionamento, por óbvio, é um sim retumbante para a segunda opção. Em plena consciência e desprovido de paixões, pensando apenas racionalmente, é bastante confortável afirmar que nenhuma pessoa teria dúvida sobre qual alternativa seguir.
Essa analogia é bastante pertinente para ser empregada na análise do cenário comparativo entre cidades que possuem um plano diretor e aquelas cujo crescimento e desenvolvimento ainda estão entregues ao acaso, sem planejamento.
Uma cidade sem plano diretor, a priori, não tem uma regra exposta e clara para quem quiser investir ali. Não se sabe, de antemão, quais são as linhas de desenvolvimento pretendidas, a vocação da cidade, os setores que são incentivados ou desincentivados, o tipo de produção que se quer ter – se vai ter uma produção mais turística, de indústria etc.
O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, segundo preceituam a Constituição Federal e o Estatuto da Cidade. Essas leis, que marcaram a consolidação do Direito Urbanístico no Brasil, estabeleceram a obrigatoriedade do Plano Diretor para as cidades com mais de 20 mil habitantes.
Fica a pergunta: e aqueles municípios com menos de 20 mil habitantes, pode elaborar seu plano diretor? Obviamente que sim! O fato de não estarem obrigados não os impede de, facultativamente, planejarem urbanisticamente suas cidades. Aliás, esse planejamento é sempre incentivado e encorajado!
A cidade que conta com um Plano Diretor é como se trouxesse um “plano de investimentos” já à disposição para eventuais investidores. Com ele, tem-se clara noção dos planos de desenvolvimento urbano, ambiental, social e econômico para aquela localidade. Com isso, eventuais investimentos são feitos de forma muito mais consciente e definida.
Isso proporciona mais segurança de toda ordem – jurídica, financeira, institucional – de aplicar seus recursos em uma cidade que quer se planejar para um período longo (pelo menos dez anos de vigência) do que aquelas que não têm, onde se ficará ao risco dos governos, que não precisarão atender a uma norma de desenvolvimento urbano, que é o que o plano diretor faz.
Repito a pergunta, agora reformulada: você investiria em uma cidade sem Plano Diretor?
MÁRCIO MORAES
Advogado, especialista em Direito Urbanístico