Empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem débitos tributários com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) têm agora um novo prazo para regularizar sua situação. Com base na Lei Complementar nº 216/2025, o prazo foi ampliado para 90 dias, contados a partir da ciência do Termo de Exclusão.
A Receita Federal informou que, entre os dias 1º e 4 de agosto, foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências referentes a contribuintes em débito.
A ciência do Termo ocorre no momento em que o contribuinte realiza a primeira leitura do documento no DTE-SN. Caso não haja leitura dentro de 45 dias, a ciência será considerada automática no 45º dia após a disponibilização. “Os contribuintes podem quitar o débito, aderir a parcelamento ou realizar compensações para evitar a exclusão do regime tributário, válida a partir de 1º de janeiro de 2026”, explica a presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Sucena Hummel.
Sucena reforça, no entanto, a necessidade de atenção aos prazos: “Apesar da ampliação para 90 dias para regularização dos débitos, é preciso estar atento ao prazo de contestação do Termo de Exclusão, que continua sendo de 30 dias, contados a partir da data da ciência, conforme determina o Decreto nº 70.235/1972”, destaca.
Como funciona
Os Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, via DTE-SN, quanto pelo e-CAC da Receita Federal. O contribuinte que regularizar sua situação fiscal não precisa comparecer presencialmente nem apresentar documentos adicionais.
Entretanto, os contribuintes que desejarem contestar a exclusão devem protocolar a defesa exclusivamente pela internet, no prazo de 30 dias após a ciência, direcionada ao Delegado de Julgamento da Receita Federal.
Para a presidente do CRCGO, é essencial que os profissionais da contabilidade estejam atentos e orientem seus clientes sobre os procedimentos. “A ampliação para 90 dias é positiva, pois oferece um fôlego maior para que micro e pequenas empresas organizem suas finanças e regularizem sua situação. No entanto, é importante ficar atento: o prazo de contestação permanece em 30 dias, e perder esse prazo pode comprometer a permanência no Simples Nacional”, alerta Sucena.
A presidente também esclarece que existem situações em que não é necessário apresentar contestação, pois a regularização é reconhecida automaticamente. Entre essas situações, estão: Parcelamento, compensação ou pagamento recente: se o débito foi quitado ou negociado após a emissão do relatório; Débito judicialmente suspenso ou extinto: se houver decisão judicial que impeça a cobrança; Diferenças entre relatórios: quando o débito aparece no Relatório de Pendências, mas já não consta no Relatório de Situação Fiscal do e-CAC. “Caso o contribuinte identifique alguma dessas situações e ainda veja pendências nos relatórios, pode também solicitar a correção via Chat RFB, disponível no Portal e-CAC”, orienta Hummel.
Riscos da exclusão
A exclusão do Simples Nacional pode gerar impactos significativos para micro e pequenas empresas, como o aumento da carga tributária e maior complexidade no cumprimento de obrigações acessórias. “O Simples Nacional é essencial para a sustentabilidade de muitos pequenos negócios. A exclusão pode levar à obrigatoriedade de recolhimento pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, o que eleva a burocracia e os custos operacionais para empresas que, muitas vezes, têm estrutura enxuta”, pontua Sucena Hummel.
No caso do Microempreendedor Individual (MEI), a ausência de regularização também resultará no desenquadramento do Simei, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Por isso, o CRCGO recomenda que contadores e empresários acompanhem constantemente as notificações no DTE-SN e no Portal e-CAC. “É papel do contador atuar de forma preventiva e orientar o empresário com agilidade. O não cumprimento das regras pode gerar penalidades severas e comprometer a saúde financeira do negócio”, conclui a presidente.
Sobre o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, voltado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Ele unifica a arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples (DAS).
A adesão é facultativa e válida para todo o ano-calendário, sendo formalizada por meio do Portal do Simples Nacional. A apuração é mensal, e o regime é administrado por um comitê gestor composto por representantes da Receita Federal, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
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