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Home Negócios

Produtor passará a emitir sua nota fiscal avulsa na transferência interestadual de mercadorias

STG News Redação por STG News Redação
14 de maio de 2024
em Negócios
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Economia prorroga prazo para implantar informação de benefício fiscal na nota

(Freepik)

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A partir de 1º de junho o produtor ou extrator que realizar transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, deverá emitir sua própria Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para acobertar a operação. A mudança consta na Instrução Normativa da Secretaria da Economia publicada no suplemento do Diário Oficial do Estado do dia 03 de maio.

A gerente de Informações Econômico-Fiscais, Lívia de Castro, alerta que “ esses documentos NFA-e e NFA-web só serão emitidos pela Secretaria da Economia nessas operações, como ocorre atualmente, até o final de maio”. De acordo com a IN nº 1582/2024, o credenciamento para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) modelo 55, substitui o credenciamento para a emissão da NFA-e e NFA-web.

No caso de produtor que ainda não é credenciado e que utilizava o serviço poderá efetuar o credenciamento junto à Secretaria da Economia, nos termos da Instrução Normativa nº 673/04-GSF, de 2 de julho de 2004,( https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/) para a emissão da própria nota.

A IN nº 1582/2024 é um dos atos da Economia que internalizam as mudanças trazidas pela Lei Complementar Federal nº 204/2023 e pelo Convênio ICMS 178/2023.

A Lei Complementar nº 204, alterou a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 – Lei Kandir -, seguindo a decisão do STF no âmbito da ADC 49, na qual não se considera ocorrido o fato gerador do ICMS na transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

Na mesma esteira, o Confaz editou o Convênio nº 178, de 1º de dezembro de 2023, para dispor sobre a transferência de crédito do ICMS na hipótese de remessa interestadual entre estabelecimentos de mesma titularidade.

O convênio prevê que, para calcular o valor do crédito a ser transferido, as mercadorias não industrializadas devem ser avaliadas pela soma dos custos de produção, assim entendidos como os gastos com insumos, mão-de-obra e acondicionamento. “O sistema da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica não pode ser parametrizado para incluir os custos de produção, pois varia de acordo com o estabelecimento”, conclui Lívia de Castro.

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Tags: Anápolis EmpresasNota Fiscal Avulsa Eletrônica
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