Palmas Empresas (TO) – O Projeto de Lei 5287/20 que tramita na Câmara dos Deputados, altera o Código Civil para permitir que pessoas jurídicas constituam uma única Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli).
Atualmente, segundo o Código Civil, a empresa individual de responsabilidade limitada só pode ser constituída por uma única pessoa natural que seja titular da totalidade do capital social da empresa, o qual não poderá ser inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País – totalizando o equivalente a R$104.500.
“Não existe justificativa para que somente pessoas naturais possam criar empresas individuais de responsabilidade limitada, ainda mais considerado que outros tipos societários, a exemplo da Sociedade Limitada, admitem pessoas jurídicas como sócias”, defende o autor, deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA).