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Projeto pretende suspender pagamento de tributos por pequenas empresas

De acordo com o texto, o benefício vale para débitos tributários devidos entre abril e setembro deste ano por optantes do Simples Nacional

STG News Redação por STG News Redação
1 de outubro de 2020
em Negócios
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Projeto pretende suspender pagamento de tributos por pequenas empresas

(Imagem: Reprodução/Portal Contábeis)

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Rondonópolis Empresas (MT) – Projeto de Lei Complementar (PLP) 200/2020 visa a suspenção da cobrança de dívidas das pequenas empresas com a Fazenda Pública durante a pandemia de coronavírus. De acordo com o texto, o benefício vale para débitos tributários devidos entre abril e setembro deste ano por empreendedores optantes pelo regime do Simples Nacional.

Segundo o projeto, os pequenos empresários serão isentos da cobrança dos tributos incluídos no Simples Nacional: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), contribuição para o PIS/Pasep, contribuição patronal previdenciária, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS). A moratória alcança até os tributos parcelados vencidos entre 1º de abril e 30 de setembro de 2020.

Ainda de acordo com texto, os beneficiados teriam até o dia 31 de janeiro de 2021 para recolher os tributos devidos. Caso o empresário opte pelo parcelamento do débito até o dia 31 de dezembro de 2020, cada prestação não pode superar 0,3% da receita bruta verificada no mês anterior. No caso do microempreendedor individual, o montante deve ser pago em 60 parcelas, com valor mínimo de R$ 10. Em qualquer caso, a Fazenda Pública não pode cobrar juros.

O projeto do senador Jorginho Mello (PL-SC) foi apresentado em agosto e aguarda distribuição para as comissões temáticas do Senado.

Exclusão do benefício

O empresário perde o direito ao benefício se deixar de pagar três prestações consecutivas ou seis alternadas do parcelamento. Se a autoridade fiscal constatar qualquer tentativa de fraude para simular a redução da receita, o optante também fica obrigado a pagar todos os débitos imediatamente.

O PLP 200/2020 proíbe que os pequenos empresários sejam excluídos do Simples Nacional caso tenham dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com as Fazendas Públicas federal, estadual e municipal. Mas isso só vale enquanto perdurar o estado de calamidade pública provocado pela pandemia de coronavírus.

O texto também permite ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) ter acesso a dados e documentos fiscais e econômicos das empresas. O objetivo é contribuir para execução de políticas públicas relacionadas aos pequenos negócios e ao desenvolvimento territorial.

Fonte: Cenário MT e Agência Senado
Tags: Destaque HomeMEIRondonópolis EmpresasSimples Nacional
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